Exportação de serviços | Publicada a lista de serviços qualificáveis ao regime das ZPEs
Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CZPE/MDIC nº 95/2025, que dispõe sobre os serviços qualificáveis ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), conforme previsto no § 6º do art. 21-C da Lei nº 11.508, de 2007.
CONTEXTO LEGAL
A Resolução regulamenta um dos instrumentos previstos pela Lei nº 11.508/2007, que passou a permitir que empresas prestadoras de serviços também sejam beneficiárias do regime das ZPEs, nas seguintes condições:
- Se vinculadas contratualmente a empresas industriais habilitadas e com projeto aprovado pelo CZPE (art. 21-A); e
- Se forem exclusivamente prestadoras de serviços para exportação, com projeto aprovado (art. 21-C).
A lei define que os serviços abrangidos incluem P&D, engenharia, TI, design, marketing, transporte, ambientais, entre outros — e que a lista oficial desses serviços deve ser fixada pelo CZPE com base na NBS, o que se concretiza agora por meio da Resolução nº 95/2025.
A RESOLUÇÃO
A norma aprova a lista de serviços, com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que podem ser considerados qualificáveis ao regime das ZPEs. Entre os serviços incluídos na lista (Anexo I), destacam-se:
- Licenciamento de software e bancos de dados;
- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas (física, química, biotecnologia, TI, nanotecnologia, ciências médicas e agrárias);
- Consultoria e serviços de engenharia;
- Design industrial e de marcas;
- Serviços em tecnologia da informação (desenvolvimento, integração, hospedagem, manutenção, suporte e gerenciamento); e
- Serviços de telecomunicações e transmissão de dados.
A lista poderá ser alterada a qualquer tempo pelo CZPE, conforme o alinhamento com as prioridades governamentais de política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior;
A aprovação de projetos de empresas exclusivamente prestadoras de serviços para exportação, para instalação em ZPEs, está condicionada ao atendimento das normas e diretrizes da Resolução.
Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução com a lista completa.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
