Funttel | Conselho gestor define o Plano de Aplicação de Recursos do CPQD (2025-2027)
Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de maio de 2025, a Resolução CGF nº 174/2025, que aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Fundação CPQD para o período de 2025 a 2027, com financiamento do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
A RESOLUÇÃO
Estabelece que os projetos serão executados por meio de convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, firmados entre o CPQD e a Finep – agente financeiro do Fundo, responsável pela celebração dos convênios, acompanhamento da execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas final.
O plano prevê a aplicação de R$ 58.972.724,35 ao longo de três anos:
- R$ 15.000.000,00 em 2025;
- R$ 21.189.224,35 em 2026; e
- R$ 22.783.500,00 em 2027.
A previsão orçamentária está sujeita à disponibilidade financeira e segue as diretrizes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos serão destinados a projetos em andamento e novos projetos estratégicos, com foco em:
- Redes 5G e 6G (Plataforma 5G BR, ERA 6G);
- Segurança digital e identidade descentralizada (TECSEG, TeDesCon);
- Telemedicina com foco em Web 3.0 e IoT (5GSAÚDE);
- Redes óticas e conectividade em áreas remotas (ROTA-X);
- Uso de inteligência artificial generativa nas telecomunicações (TELCOAI); e
- Estudos exploratórios para redes futuras e gestão inteligente de redes (AERF, GR 4.0).
A Finep poderá autorizar prorrogações e remanejamentos orçamentários, desde que mantido o valor total aprovado. Os projetos deverão seguir as diretrizes do Decreto nº 9.283/2018, que estabelece diretrizes para o apoio público a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Esse decreto define os instrumentos legais, como os convênios, e os critérios para sua celebração, execução, monitoramento e prestação de contas, permitindo certa flexibilidade na gestão orçamentária, como prorrogações e remanejamentos de recursos, desde que dentro dos limites previamente aprovados.
Além disso, o CPQD deverá apresentar relatórios de gestão anuais ao Conselho Gestor do Funttel, com destaque para os resultados obtidos em inovação tecnológica, geração de conhecimento, produção técnico-científica, desenvolvimento de pessoas e criação de tecnologias comercializáveis, conforme indicadores de desempenho dos projetos ou atividades apoiadas pelo Funttel, previstos na Resolução nº 92/2012, que orienta a avaliação dos resultados dos projetos financiados com recursos do Funttel, por meio de indicadores de desempenho relacionados à geração de conhecimento, inovação tecnológica, produção técnico-científica, propriedade intelectual, desenvolvimento de pessoas e entrega de produtos ou tecnologias comercializáveis.
A Resolução revoga a Resolução CGF nº 165/2023, que tratava do plano de aplicação de recursos do CPQD no ciclo anterior, substituindo-a por um novo planejamento para o período de 2025 a 2027, com novos projetos e metas alinhadas às prioridades atuais do Fundo.
Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
