PLC 134/2017 – Financiamento da economia criativa pelos Fundos Constitucionais | SF: Aprovado
O Plenário do Senado aprovou o PLC 134/2017 (Financiamento da economia criativa pelos Fundos Constitucionais), com a Emenda nº 2, de redação, e adequações redacionais da relatora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) proferida em Plenário.
A matéria segue para sanção presidencial.
PROJETO
De autoria do ex-deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO), o projeto altera a Lei dos Fundos Constitucionais, para permitir que os recursos dos Fundos do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) se destinem à economia criativa, nas áreas de propaganda, arquitetura, arte, turismo, design, software, mídias digitais, rádio e televisão.
Para acessar os recursos, os empreendimentos deverão comprovar capacidade técnica e financeira para a aplicação dos valores, além de apresentar um cronograma detalhado com as ações previstas. Poderão ser beneficiados microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais, fundações de direito privado e empresas individuais de responsabilidade limitada.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto de lei.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
