PL 2628/2022 – Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais | CCOM: Designado Relator + Prazo para Emendas
O deputado Jadyel Alencar (REP/PI) foi designado relator do PL 2628/2022 (proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais), no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas – o que deve se estender até dia 10 de abril.
A matéria aguarda a apresentação do parecer do relator ao projeto e eventuais emendas para ser incluído na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O PROJETO
O texto aprovado pelos senadores regula produtos e serviços de tecnologia de provável acesso a crianças e adolescentes, aplicando-se a qualquer plataforma acessível no Brasil, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação. Os principais pontos incluem:
- veda a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim;
- as embalagens dos equipamentos eletrônicos de uso pessoal comercializados no País que permitam acesso à internet, fabricados no Brasil ou importados, deverão conter adesivo, em língua portuguesa, que informe aos pais ou responsáveis sobre a necessidade de proteger crianças e adolescentes do acesso a sítios com conteúdo impróprio ou inadequado para essa faixa etária;
- os produtos ou serviços de tecnologia destinados a crianças e adolescentes devem garantir proteção prioritária a esse público, com base no melhor interesse das crianças e adolescentes. Devem adotar medidas adequadas e proporcionais para assegurar alta privacidade, proteção de dados e segurança, assim como ter mecanismos ativos para impedir o uso por crianças e adolescentes quando não forem desenvolvidos para esse público ou não forem adequados às suas necessidades, e prevenir e mitigar o acesso e a exposição a conteúdos de cunho sexual/pornográfico, violento, de jogos de azar ou que possam causar dano;
- os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes não devem coletar, usar, compartilhar ou reter dados pessoais de forma que viola a privacidade ou outros direitos protegidos, devendo gerenciar riscos relacionados à segurança e saúde dos usuários, avaliar o conteúdo oferecido conforme a faixa etária e impedir o acesso a conteúdos ilegais, nocivos ou inadequados, bem como devem fornecer, de forma acessível, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas, incluindo privacidade e proteção de dados, para pais, responsáveis, crianças e adolescentes, assim como oferecer configurações e informar sobre ferramentas de controle parental fáceis de usar para bloquear contas e limitar a visibilidade de conteúdo com avisos claros quando essas ferramentas estiverem ativas e quais configurações foram aplicadas, podendo limitar o tempo de uso e controlar a conta;
- proíbe loot boxes em jogos para crianças e adolescentes e determina que jogos com interação entre usuários devem seguir as diretrizes de classificação indicativa, permitir controle parental para desativar interações e ter sistemas para receber denúncias e informar sobre sanções e revisão de decisões;
- os provedores de redes sociais devem garantir que usuários ou contas de crianças estejam vinculadas ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais e prever regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, proibindo seu uso para criação de perfis comportamentais;
- os fornecedores devem comunicar os conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados em seus produtos ou serviços às autoridades nacionais e internacionais competentes, e criar mecanismos de denúncias de usuários acerca de violações aos direitos de crianças e adolescentes, retirando o conteúdo assim que forem comunicados, mesmo sem haver ordem judicial;
- o descumprimento acarretará sanções; e
- os provedores de internet com mais de um milhão de usuários crianças e adolescentes no Brasil deverão apresentar relatórios semestrais, em português, com informações sobre:
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- canais de denúncias e processos de apuração;
- quantidade de denúncias recebidas;
- moderação de conteúdo e contas;
- medidas para identificar contas infantis e atos ilícitos;
- aprimoramentos técnicos para proteção de dados e privacidade; e
- aprimoramentos para verificar o consentimento parental.
- Prevê que haja observância “dos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência”, que aborda o conceito de “desenho universal”.
PRÓXIMOS PASSOS
Já aprovado no Senado Federal, após a análise pela CCOM, será apreciado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso seja aprovada sem alterações, a matéria seguirá para sanção do Presidente da República. Entretanto, caso haja alteração, retornará ao Senado Federal visando apreciação das eventuais inovações.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
