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PL 5306/2020 – Financiamento de startups pelos fundos constitucionais | CFT: Apresentado Novo Parecer

A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou novo parecer favorável ao PL 5306/2020 (financiamento de startups pelos fundos constitucionais), com subemenda asubstitutivo adotado pela CINDRE, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

A matéria encontra-se pronta para inclusão na pauta deliberativa da Comissão.

A SUBEMENDA

Em seu parecer a relatora esclarece que, ouvidas as sugestões de outros parlamentares e demais lideranças, decidiu alterar o substitutivo aprovado pela CINDRE para suprimir a expressão “prioritariamente de seu art. 8º-B, de modo que as linhas de crédito especiais previstas sejam exclusivas à criação e ao desenvolvimento de startups.

O SUBSTITUTIVO DA CINDRE

De autoria do então deputado Delegado Pablo (PSL/AM) o substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRE):

  • define como startups como pessoa jurídica constituída sob quaisquer das formas legalmente previstas, cujo objeto social principal seja o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável;
  • substitui diretriz para a formulação dos programas de financiamento de cada um dos Fundos para o apoio ao investimento em pesquisas e desenvolvimento para empresas inovadoras, com o objetivo de promover a produtividade e a geração de empregos qualificados nas regiões beneficiadas;
  • suprime dispositivos que previam que:
    • as linhas de crédito especiais criadas:
      • contemplariam a aquisição de bens de capital e as despesas com a folha de pagamento, com a remuneração de estagiários, com o capital de giro quando exclusivamente associado ao investimento, com o treinamento e a capacitação, com o aluguel de equipamentos e outros bens, bem como com os serviços necessários à viabilização do projeto de crescimento e desenvolvimento das startups.
      • na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, as linhas de crédito tratadas priorizariam as startups que busquem o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores para combater a calamidade.
    • ato do Poder Executivo Federal poderá prever incentivo fiscal para os investimentos em startups que tenham como objetivo o bem-estar social, a educação, a tecnologia, a inclusão social e a segurança alimentar em áreas de baixa renda, entre outras atividades correlatas.

O TEXTO APROVADO PELO SENADO FEDERAL

O projeto altera as Leis nº 7.827/1989 (institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste); e nº 10.177/2001, (dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste), para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais, bem como:

  • define como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados;
  • inclui como diretriz para a formulação dos programas de financiamento de cada um dos Fundos o apoio à criação e ao desenvolvimento de startups;
  • inclui como beneficiários dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento as startups.
  • estabelece que as linhas de crédito especiais criadas
    • contemplarão a aquisição de bens de capital e as despesas com a folha de pagamento, com a remuneração de estagiários, com o capital de giro quando exclusivamente associado ao investimento, com o treinamento e a capacitação, com o aluguel de equipamentos e outros bens, bem como com os serviços necessários à viabilização do projeto de crescimento e desenvolvimento das startups.
    • na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, as linhas de crédito tratadas priorizarão as startups que busquem o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores para combater a calamidade.
  • ato do Poder Executivo Federal poderá prever incentivo fiscal para os investimentos em startups que tenham como objetivo o bem-estar social, a educação, a tecnologia, a inclusão social e a segurança alimentar em áreas de baixa renda, entre outras atividades correlatas.

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CFT, o projeto passa ainda pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e do Plenário e, caso aprovado na forma de substitutivo, retorna ao Senado Federal para deliberação das alterações promovidas.

Caso aprovado na forma do texto aprovado pelo Senado Federal, a matéria será remetida à sanção presidencial.

Clique aqui e acesse a íntegra do parecer

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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