Medidas Legais | Cidades Inteligentes: Decreto prevê fomento da União para parcerias em Estados e Municípios
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (4), do Decreto nº 12.210/2024, que dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O DECRETO
Ao qualificar no PPI a referida política de fomente a parcerias, o ato prevê como objetivo a estruturação de projetos-pilotos para a construção, a modernização e a operação de redes de transporte de sinais, de equipamentos de uso e de tecnologias de interconexão e o monitoramento da infraestrutura das cidades, de forma centralizada, para a gestão dos serviços públicos locais.
Para fins da estruturação dos projetos-pilotos, será considerada a gestão de, no mínimo, dois dos seguintes sistemas:
- de mobilidade urbana;
- de iluminação pública;
- de informações ambientais sobre poluentes, balneabilidade e outras;
- de alerta e difusão de informações críticas de risco de desastres naturais hidrológicos e geológicos;
- de tráfego urbano, como fluxo de veículos, condições de vias e rotas e outros;
- de videomonitoramento de edificações, vias e logradouros públicos;
- de reconhecimento facial e veicular;
- de geolocalização de equipamentos públicos;
- de redes de acesso públicos a internet;
- de controle integrado e infraestrutura de comunicação; e
- outras infraestruturas e equipamentos públicos que possam ser integrados a serviços públicos por tecnologias de informação e comunicação.
Destaca-se que ato do Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil estabelecerá até dez projetos-pilotos de infraestrutura, preferencialmente distribuídos nas diferentes regiões do País, dando preferência a projetos de maior cobertura e que englobem a maior quantidade dos sistemas.
A qualificação do projeto confere à Secretaria Especial a prerrogativa para: (i) acessar documentos, estudos e demais materiais referentes ao projeto-piloto selecionado, inclusive aqueles enviados pelo agente estruturador contratado; (ii) participar de reuniões durante a fase de estruturação do projeto-piloto; e (iii) acompanhar o projeto-piloto, antes e após a assinatura do contrato, inclusive a sua implementação e a sua operação.
O fomento federal poderá ser realizado pelo fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ouvido o seu Conselho de Participação, ou por outro instrumento de fomento disponível.
Por fim, o Ministério das Cidades poderá editar diretrizes gerais para o setor de transformação digital para cidades inteligentes após avaliação dos resultados alcançados pelo fomento federal.
Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
