skip to Main Content
Acompanhe-nos nas redes sociais: A Assespro-PR é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos

PL 120/2022 – Cota para grupos específicos na execução de contratos públicos | CMULHER: Designado relator + Prazo para emendas

deputada Jack Rocha (PT/ES) foi designada relatora do PL 120/2022 (Cota para grupos específicos na execução de contratos públicos), no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual pode se estender até a segunda quinzena de outubro, a depender dos futuros agendamentos de sessões deliberativas no Plenário da Câmara dos Deputados.

A matéria aguarda a apresentação do parecer da relatora ao projeto e eventuais emendas para ser votada na Comissão.

O PROJETO

De autoria da deputada Ely Santos (REP/SP), a matéria visa alterar a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos para prever que os editais deverão exigir o percentual mínimo de 20% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja executado por: i) mulheres vítimas de violência doméstica; ii) oriundos ou egressos do sistema prisional; e iii) pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.

Prevê, também, que o contrato deverá cumprir, ao longo de toda a sua execução, a reserva de cargos da qual o projeto dispõe, acrescida daquelas já previstas em outras normas específicas, inclusive para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

No substitutivo aprovado pela CPD, Sargento Portugal retoma trecho do projeto original, para prever que a reserva de mão de obra deverá ser composta, entre outros, por pessoas com deficiência e pessoas com idade igual ou superior a 50 anos. Além disso, prevê exceções para a reserva de cargos.

APENSADOS

Atualmente, tramitam apensados ao PL 120/2022:

  • PL 371/2023, do deputado Márcio Marinho (REP/BA), que “Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas”; e
  • PL 1807/2023, do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que “Altera o art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer reserva de 5% (cinco por cento) da mão de obra para egressos do sistema prisional e apenados em regime semiaberto e aberto, nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva”.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise da CMULHER, o projeto seguirá para as Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), de Finanças e Tributação (CFT) e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, será remetido ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário do Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Câmara dos Deputados 2026 – Eleitos Presidentes das Comissões e Definidas Lideranças Partidárias

Boletim Político, Comunicados do Presidente e Diretorias
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEB/MEC nº 130, de 9 de abril de 2026 que estabelece os critérios para o repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica no âmbito da Política de Inovação Educação Conectada no ano de 2026.
Continue lendo

Newsletter Foco no Planalto – Edição 16.2026

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 20 a 24 de abril de 2026.
Continue lendo
Back To Top