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Consumidor | Minuta Novo Decreto SAC

Encaminhamos anexa minuta do novo Decreto do SAC – ainda em análise pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) – comentada pela Senacon/MJSP durante a realização da 34ª Reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no Rio de Janeiro, em 29 e 30 de julho.

Segundo declaração do secretário nacional Wadih Damous no evento, as contribuições do SNDC recebidas serão avaliadas para ajustes finais antes da implementação do decreto, com expectativa que o novo Decreto entre em vigor até dezembro.

Salienta-se que em 2023 a Senacon contratou uma consultoria especializada para avaliar e propor um novo texto para o Decreto do SAC, com foco em acessibilidade, efetividade e humanização.

Destaca-se que o texto tem como alvo o setor regulado, bem como os fornecedores de produtos e serviços em geral.

A MINUTA

Dentre outras, as modificações propostas destacamos:

  • inclusão de fornecedores de produtos e serviços que se relacionam com o consumidor prioritariamente por meio de canais eletrônicos dentre o rol de setores a observarem as diretrizes e normas sobre o SAC, exceto nos casos em que fornecedor e/ou o conjunto de empresas de seu grupo econômico tenham faturamento anual junto a consumidores residentes no Brasil em valor inferior a R$ 300 milhões;
  • supressão da exceção de aplicabilidade à oferta e à contratação de produtos e serviços.
  • inclusão de previsões de acessibilidade dos canais de serviço de atendimento ao consumidor, cujos de atendimento integrados disponibilizados ao consumidor deverão assegurar o acesso a qualquer tempo de atendimento por humano, durante 24 horas para demandas urgentes e, para as demais, de 6 às 22 horas, ininterruptamente, 7 dias por semana;
  • determinação de tempo máximo de 60 segundos de espera para:
    • o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada; e
    • a transferência do setor competente para atendimento definitivo da demanda, quando o primeiro atendente não tiver essa atribuição
  • inclusão de previsão da opção do consumidor pelo atendimento humano sempre que o atendimento for realizado de forma não humana;
  • vedação da transferência da ligação, nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções;
  • inclusão de previsão e revisão de controle de efetividade do SAC (Art. 15) – sugerindo que fique sob responsabilidade das agências reguladoras, com a utilização do Consumidor.Gov e envio de relatórios periódicos de forma padronizada;
  • suspensão imediata de cobrança, quando a demanda se tratar de serviço não solicitado ou cobrança indevida, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido;
  • determinação de recebimento e processamento imediato de pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor, com efeitos instantâneos, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual; e
  • previsão de sanções pela inobservância das condutas descritas, conforme disposto no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras, quais sejam:
    • multa;
    • apreensão do produto;
    • inutilização do produto;
    • cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
    • proibição de fabricação do produto;
    • suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
    • suspensão temporária de atividade;
    • revogação de concessão ou permissão de uso;
    • cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
    • interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
    • intervenção administrativa;
    • imposição de contrapropaganda.

Clique aqui e acesse a minuta de decreto em discussão e a análise comparativa entre o texto atual e a minuta.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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