Inteligência Artificial | MTE cria Grupo de Trabalho sobre o impacto da IA no trabalho
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (24), Portaria n° 1.234/2024, que institui o Grupo de Trabalho para realizar estudos, proposição de políticas públicas, programas, ações e o desenvolvimento de serviços públicos envolvendo Inteligência Artificial (IA) para o futuro do trabalho.
A PORTARIA
A criação do GT, segundo a pasta, se dá no cenário de crescente importância da Inteligência Artificial no contexto do trabalho, bem como a necessidade de estudar e propor políticas que garantam uma transição justa e inclusiva para o futuro do trabalho.
O Grupo de Trabalho deverá:
- Realizar estudos e pesquisas sobre o impacto da IA no mercado de trabalho e nos serviços públicos, considerando tendências e perspectivas futuras;
- Promover debates e fóruns para troca de experiências e conhecimentos entre os membros;
- Propor políticas públicas que melhorem os serviços públicos, qualificação profissional e empregabilidade com o avanço da IA;
- Propor diretrizes para criação de programas de capacitação e requalificação profissional, preparando os trabalhadores para as demandas futuras;
- Identificar oportunidades de desenvolvimento de produtos e serviços baseados em IA que melhorem os serviços públicos, promovam inclusão social e gerem empregos;
- Apresentar relatórios periódicos com análises e recomendações sobre políticas, produtos e serviços relacionados à IA;
- Fomentar a articulação com unidades e secretarias do Ministério do Trabalho e Emprego, outros Ministérios e entidades públicas para desenvolver políticas, programas e ações que adaptem os serviços públicos e trabalhadores às mudanças causadas pela IA; e
- Elaborar um plano de uso de IA no MTE alinhado com o Plano Nacional de IA e/ou o Plano Brasileiro de IA.
O colegiado será composto por membros indicados pelas seguintes unidades do Ministério:
- Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho;
- Diretoria de Tecnologia e Informação;
- Secretaria de Inspeção do Trabalho;
- Secretaria de Proteção ao Trabalhador;
- Secretaria de Relações do Trabalho;
- Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda; e
- Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária.
O Grupo de Trabalho terá duração de 1 ano, a contar da data de hoje (24), podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
