Processos tributários e administrativos | Comissão promove nova audiência pública
Para conhecimento, a Comissão temporária interna sobre modernização de processos tributários e administrativos (CTIADMTR), do Senado Federal, promoveu nesta quarta (20) audiência pública para debater temas relativos aos projetos de lei a serem apreciados pela comissão.
A audiência contou com a participação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ); de professor PUC/SP; do Grupo de Estudos Tributários Aplicados; da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional); da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP); da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e DF (ANAPE); e da Procuradoria Nacional de Cobrança Extrajudicial.
Na ocasião, o SINPROFAZ destacou que as medidas debatidas devem assegurar as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no controle da legalidade suplementar, argumentando que, como a Receita Federal já é responsável pelo lançamento dos débitos tributários, a permissão para que ela transacione tais débitos anularia a função de controle da legalidade da inscrição em dívida ativa. Já o acadêmico da PUC/SP enfatizou a adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos tributários, como a transação tributária e a arbitragem tributária, prevista no PL 2486/2022, indicando que a regulamentação da arbitragem tributária possibilite que qualquer valor seja submetido à arbitragem.
Além disso, o Grupo de Estudos Tributários Aplicados ressaltou que o PL 2483/2022 e o PLP 124/2022 caminham no sentido da unificação do processo administrativo fiscal observando também a aproximação fisco-contribuinte, sugerindo, entretanto, acrescentar nas medidas a criação de processo de diálogo entre fisco e contribuinte antes do auto de infração. A Unafisco Nacional, entre outros, propôs que o PLP 124 inclua a possibilidade de transação tributária mesmo quando não há contencioso e enfatizou a tramitação do PL 15/2024, que cria o programa de conformidade tributária Confia, indicando que os efeitos da medida sejam avaliados antes da implementação de métodos alternativos.
A ANFIP realçou as dificuldades para os órgãos de fiscalização tributária em relação à notificação do sujeito passivo, pleiteando que a notificação por meio do endereço postal e eletrônico seja feita de forma obrigatória. A ANAPE sugeriu a adoção de inovações legislativas, como a possibilidade da cobrança administrativa para cumprir o objetivo de um processo executivo fiscal e satisfazer o crédito tributário.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
