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MPV 1167/2023 – Prorrogação do prazo de adequação à Nova Lei de Licitações | Antecipada a validade

Informamos que o prazo de contagem para a Medida Provisória 1167/2023 (Prorrogação do prazo de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) não será interrompido, em virtude do recesso branco iniciado no Congresso Nacional nesta semana.

Constitucionalmente, o Legislativo só pode entrar em recesso após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), todavia, como o Congresso ainda não deliberou sobre a matéria, os trabalhos não poderão ser formalmente interrompidos.

Apesar disso, a partir desta semana não estão previstas votações até agosto, iniciando-se, então, o chamado recesso branco.

Dessa forma, a contagem do prazo das medidas provisórias não será interrompida durante esse recesso, assim, a MPV terá sua validade antecipada de 11/08 para 28/07.

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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