Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Presidente em exercício estabelece prazo para elaboração de novo Plano
Destacamos que foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda (08), o Despacho do presidente da República, em exercício, que determina a adoção de providências para a elaboração do novo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver Sem Limite), no prazo de 120 dias.
Cabe ressaltar que, em 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou relatório apontando falhas na execução do programa, como falta de recursos humanos e financeiros, além de problemas na coordenação. Ainda, foi levantada a subestimação, na fase de planejamento, dos recursos orçamentários e de logística necessários à consecução das ações do Plano e ausência de rubrica orçamentária própria para a realização de diversas ações, prejudicando a identificação do atingimento das metas pactuadas.
O DESPACHO
A elaboração do novo Plano tem o potencial de aprimorar as políticas públicas dispostas no Plano Viver sem Limite, instituído em 2011 durante o Governo Dilma, por meio do Decreto nº 7.612/2011, levando em consideração também os obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência na concretização de seus direitos humanos fundamentais.
Nesse sentido, para a elaboração do novo Plano Nacional, fica prevista a coordenação do Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, com participação da Casa Civil da Presidência da República, bem como das seguintes pastas, sem prejuízo da integração com outros Ministérios:
- Educação;
- Saúde;
- Justiça e Segurança Pública;
- Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- Cidades; e
- Trabalho e Emprego.
PLANO VIVER SEM LIMITE
O antigo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência era dividido em 4 sessões:
- Acesso à educação;
- Inclusão Social;
- Acessibilidade; e
- Atenção à Saúde.
Desse modo, na área de educação, destaca-se a ação de compra de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva.
Já em relação à acessibilidade, o Plano estabeleceu ações relativas à instituição do Programa Nacional de Inovação em Tecnologia Assistiva, que objetiva financiar o desenvolvimento tecnológico e a inovação de produtos, processos e serviços voltados para pessoas com deficiência, pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida; linha de crédito para aquisição de tecnologia assistiva; e desoneração de produtos de tecnologia assistiva.
Clique aqui e acesse a íntegra do Despacho
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
