Informamos que encontram-se abertas as seguintes consultas públicas de possível interesse:
- INPI – Processamento de pedidos de registro de desenho industrial via Acordo de Haia; e
- MDIC – Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade.
| Consulta Pública (link)
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INPI | Processamento de pedidos de registro de desenho industrial via Acordo de Haia |
- Objetiva aprimorar a minuta sobre o processamento de registros e pedidos de registro de desenho industrial no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional de Desenhos Industriais – realizado exclusivamente por meio eletrônico.
- Na minuta em questão, são apresentados os itens que serão levados em consideração para a análise dos pedidos de registro, que deverão ser renovados a cada 5 anos mediante pagamento na secretaria internacional, podendo ter duração máxima de 25 anos estando sujeitos à extinção ao fim da sua vigência caso não sejam respeitadas às normas.
- As seções e capítulos da minuta tratam, dentre outros, das(os):
- definições e conceitos adotados;
- concessões e efeitos;
- vigência e renovação;
- requerimentos; e
- recursos e manifestações/ retificações.
- Os Pedidos serão catalogados com numeração própria e serão processados como registro de desenho industrial independente. Pedidos que tenham direito de prioridade deverá ser apresentado à Secretaria Internacional uma cópia acompanhada de sua tradução simples e é preciso acrescer o prefixo 31 ao numero de Registro Internacional.
- Referentes aos recursos e manifestações não caberão recursos em casos de:
- Da declaração de concessão da proteção, e
- Da recusa de que tratam os incisos I, II, III do §1° do art. 10.
- Os interessados poderão enviar suas contribuições até 11 de maio por meio do preenchimento do formulário na versão .doc ou .odt disponível na página da consulta e enviados no endereço eletrônico consultapublicadi@inpi.gov.br .
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Consulta Pública nº 13 (link)
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MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade |
- Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 11 de maio.
- Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.
- Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:
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- Supercomputadores da marca Ebang;
- Roteador digital de 16 RU com 8 slots; e
- Dispositivo para recepção e transmissão de dados.
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Consulta Pública nº 14 (link)
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MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade
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- Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 16 de maio.
- Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.
- Dentre os itens listados na consulta pública, destaca-se o seguinte bem relacionado à TIC:
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- Dispositivo para emissão, transmissão e recepção de dados.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR