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Seguro de Crédito à Exportação | SECEX impõe novas diretrizes

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União desta quarta (12), da Portaria SECEX nº 240, de 11 de abril de 2023, que altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019 para dispor sobre os documentos de Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação – Defesa e Garantias (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex) e operacionalizado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).

A PORTARIA

Em síntese, o texto estabelece que os documentos de Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação – Defesa e Garantias (Pré-Embarque) passam a poder ser alterados ou retificados a qualquer tempo, bem como poderão ser válidos para mais de uma operação de exportação, desde que dentro de seu prazo de validade e enquanto houver saldo de operação de exportação.

Ademais, para tais documentos, prevê que a responsabilidade pelo preenchimento de formulários de documentos de exportação no LPCO será do exportador. Fica determinado ainda que os documentos poderão ser utilizados por mais de um estabelecimentomatriz ou filial, de uma mesma empresa, devendo os oito primeiros dígitos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ser comuns a todos os estabelecimentos. Por fim, dispõe que haverá, para os documentos citados, o estorno de saldo de valor ou quantidade quando ocorrer o cancelamento do vínculo do documento de exportação com a DUE após a averbação desta.

Clique aqui e acesse a íntegra da portaria, que entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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