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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Altera especificação para entrega obrigatória

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União desta sexta (31) da Instrução Normativa RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A INSTRUÇÃO NORMATIVA

Em síntese, o texto altera as especificações para a entrega obrigatória da DCTFWeb em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. Nesse contexto, a entrega passa a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023. Anteriormente, tal fator era previsto para tributos cujos fatores geradores ocorressem a partir de abril de 2023,

Clique aqui e acesse a integra da Instrução Normativa, que entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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