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e-INPI | Pedidos de registro de marca de posição

Foi publicada, hoje (16), no Diário Oficial da União, a Portaria/INPI/PR n° 71, de 7 de novembro de 2022, que disponibiliza no Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial ( e-INPI) o peticionamento relativo a requerimentos de pedidos de registro de marca de posição, disciplinado pela Portaria INPI/PR n° 8, de 17 de janeiro de 2022.

A PORTARIA

A medida estabelece que o peticionamento relativo a pedidos de registro de marca de posição poderão ser feitos pelo Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial (e-INPI), conforme disciplinado na Portaria INPI/PR n° 8/2022.

A marca de posição é o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que:

  • seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e
  • a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.

Antes da disponibilização do formulário de peticionamento, os usuários utilizavam o formulário referente às marcas tridimensionais.

A medida entra em 8 de novembro de 2022.

Segue em anexo a íntegra da Portaria.

Atenciosamente,

Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR

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