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TCU realiza estudo inovador sobre tecnologia Blockchain e elabora guia para gestores

O Blockchain foi escolhido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em mais uma etapa do ciclo de levantamentos sobre tecnologias disruptivas com potencial para aperfeiçoar o funcionamento da administração pública federal.

Tecnologia subjacente da bitcoin, o Blockchain surgiu em 2008 com o propósito de permitir que os participantes da rede realizassem transações monetárias na internet sem a necessidade de confiar em uma autoridade central. São características dessa tecnologia: descentralização, desintermediação, imutabilidade, irrefutabilidade, rastreabilidade e garantia de veracidade das informações, inibindo o comportamento fraudulento

Rapidamente essa a tecnologia despertou o interesse da comunidade e houve um forte desenvolvimento colaborativo no sentido de aprimorar suas funcionalidades. No atual cenário, incorporou-se à tecnologia Blockchain a capacidade de executar contratos inteligentes, os quais permitem que as partes concordem previamente sobre os termos de um acordo e ele seja cumprido sem a necessidade de coordenação ou intervenção humana.

Considerando que a tecnologia Blockchain pode ser objeto de interesse em muitas organizações públicas, é necessário que os agentes públicos conheçam outros projetos e casos de uso, compreendam as principais características e os benefícios da tecnologia, para que avaliem a pertinência do projeto Blockchain de sua organização.

Todavia, deve-se considerar que a empolgação gerada por uma nova tecnologia também pode acarretar o desperdício de dinheiro público, especialmente quando a tecnologia não é totalmente compreendida pelos gestores e as incertezas não são consideradas, como nos casos em que são adotadas apenas por modismo tecnológico.

Sendo assim, no intuito de divulgar as principais informações do trabalho realizado, o TCU elaborou um guia na forma de um Sumário Executivo para auxiliar gestores públicos na difícil missão da transformação digital. O documento apresenta um  framework projetado para ajudar as organizações do país a empreenderem novos projetos das tecnologias descentralizadas e distribuídas, a partir da experiência de outras organizações no Brasil e no mundo.

O trabalho, que também abordou tecnologias livros-razão distribuídos (Distributed Ledger Technology – DLT), refere-se ao Acórdão 1.613/2020-TCU-Plenário, apreciado em sessão ordinária de 24/06/2020, sob a relatoria do Ministro Aroldo Cedraz.

Fonte: tiinside

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