skip to Main Content

Temer sanciona lei de proteção de dados pessoais, porém veta órgão regulador

Novas regras terão validade daqui a 18 meses, período estipulado para que empresas e órgãos se adaptem aos novos requisitos

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14/8) a lei que define novas regras para proteção de dados pessoais no Brasil.

Em ato no Planalto, Temer assinou o texto do Projeto de Lei nº 53/2018, que havia sido aprovado no último mês pelo Senado. A lei é chamada pelos parlamentares de “marco legal de proteção, uso e tratamento de informações” e é fortemente inspirada no GDPR, a lei geral de proteção de dados da União Europeia, que entrou em vigor em maio.

As novas regras brasileiras terão validade daqui a 18 meses, período estipulado para que empresas e órgãos se adaptem aos novos requisitos.

A lei aborda o tratamento de dados pessoais (todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável), inclusive nos meios digitais, por indivíduos e entidades públicas e privadas.

Segundo Patricia Peck Pinheiro e Marcelo Crespo, advogados especialistas em Direito Digital, a linha mestra é a garantia da liberdade, mas a base é a transparência. Ou seja, essas novas regras vêm com um escopo de permitir que a livre iniciativa possa inovar desde que siga uma cartilha de valores que estejam condizentes com o respeito aos direitos humanos fundamentais.

Veto

Durante a cerimônia, Temer anunciou o veto a um dos artigos da lei, o que criava a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade seria responsável pela fiscalização das normas de proteção de dados, bem como aplicação de sansões para quem descumprir a lei.

Temer justificou que houve um “vício de iniciativa” na criação da autoridade e, por isso, a decisão será enviada a um projeto no Congresso Nacional sobre o mesmo tema, desta vez, proposto pelo Executivo.

A ANPD é um dos vetos propostos pela Assespro Nacional (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), que divulgou um manifesto na última sexta-feira (10/8). “No item “Autoridade Nacional”, a Assespro entende que é preciso que a Autoridade Nacional (AN) seja um órgão regulador, em vez de ter as funções de regulação, controle, inspeção e punição simultaneamente, conforme consta no texto submetido à sanção presidencial. Este ainda atribui à AN a função de legislar por meio da edição de regulamentos”, afirmou a entidade.

Temer vetou também parte das sanções previstas no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados ou da atividade de tratamento, além de alguns dispositivos relacionados ao tratamento de dados pelo Poder Público, como requisitos para o uso compartilhado de informações de cidadãos.

Os vetos foram solicitados pelo Banco Central, Controladoria Geral da União e ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Segurança Pública, da Justiça e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Multas

Temer manteve no texto a previsão de multas para empresas que descumprirem a lei. Os valores podem ir de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões por infração.

Fonte: IDG Now!

Veja também:

Consulta Pública | ANATEL – Atualização das atribuições e destinações de Frequências do Brasil (2023-2024) – Prorrogado

Comunicados do Presidente e Diretorias, Serviços
Destacamos a publicação da Resolução nº 846/2024 que aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Continue lendo

Agenda Legislativa de 15 a 19 de abril de 2024

Agenda Legislativa, Boletim Político
Confira a Agenda Legislativa de 15 a 19 de abril de 2024.
Continue lendo
Back To Top