Foi publicada hoje (5), no DOU, a Portaria MCTIC nº 2.495, de 3 de junho de 2020, que regulamenta a assunção de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação pela pessoa jurídica contratante de que trata o § 28, art. 11 da Lei de Informática, incluído pela Nova Lei de Informática.