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STF marca audiência pública sobre controle de dados por provedores de internet

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, convocou audiência pública para debater aspectos do Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior.

O tema consta na ADC 51, ajuizada pela Assespro Nacional – Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação. A previsão é que a audiência seja realizada dia 6 de dezembro.

Acordo

O Acordo de Assistência Judiciária em Matéria, promulgado pelo Decreto Federal 3.810/01, é usado habitualmente em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados fora do Brasil.

A Assespro alega que vários tribunais brasileiros requisitam tais informações à pessoa jurídica afiliada à provedora de serviços de comunicações eletrônicas no Brasil, por entenderem que o acordo ou a requisição por meio de carta rogatória não é cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor estabelecido fora do território nacional. A associação alega que a requisição direta aos representantes brasileiros representa “declaração branca de inconstitucionalidade” das normas em questão.

Parte interessada

O ministro Gilmar Mendes admitiu como partes interessadas na discussão jurídica as empresas  Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a Yahoo! do Brasil Internet Ltda., Instituto de Referência em Internet e Sociedade e a Sociedade de Usuários de Tecnologia – Sucesu Nacional.

Em maio de 2019, o ministro deferiu liminar para suspender a movimentação dos valores depositados judicialmente a título de astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial) nos processos judiciais em que se discute a aplicação do Decreto 3.810/01.

Inscrições

De acordo com informações, do STF, os interessados em participar da audiência pública podem se inscrever até 6/12 por meio do endereço eletrônico adc51@stf.jus.br, com indicação dos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo e dos pontos que pretendem abordar.

Fonte: Migalhas.

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