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Startups | MCTI aprova Regimento Interno do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20), da Resolução SETEC/ MCTI n° 1/2026, que “Estabelece o Regimento Interno do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador”.

O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador, criado pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829, de 22 de janeiro de 2026, constitui uma instância colegiada de caráter permanente, concebida para integrar, articular e monitorar as políticas públicas federais direcionadas ao ecossistema de empreendedorismo e empresas inovadoras no Brasil.

O dispositivo teve aprovação na primeira reunião do comitê, realizada em 10 de agosto de 2026, conforme a ata publicada.

A RESOLUÇÃO

O texto estabelece as competências do Comitê, sendo elas:

  • articular as iniciativas e os programas de apoio a startups e ao empreendedorismo inovador no âmbito da administração pública federal;
  • promover a troca de experiências e boas práticas em iniciativas que envolvam o apoio a startups e ao empreendedorismo inovador;
  • desenvolver mecanismos voltados à coleta e à disponibilização de informações sobre iniciativas públicas de apoio a startups e ao empreendedorismo inovador;
  • estabelecer estratégias de acompanhamento das iniciativas de apoio a startups e ao empreendedorismo inovador; e
  • propor medidas, decretos e atos normativos para o aperfeiçoamento da legislação referente à regulação e ao fomento da atividade de startups e da inovação empreendedora no País.

Define sua composição, devendo conter um representante titular e um suplente de:

  • Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SETEC/MCTI);
  • Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC);
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
  • Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); e
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A coordenação do comitê será Exercida de forma paritária pela SETEC/MCTI e pela SDIC/MDIC, com competências para o planejamento, a convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias, a condução das sessões deliberativas, o convite a atores externos e elaboração do relatório anual.

A Secretaria-Executiva, será alocada na SETEC/MCTI, sendo responsável pelo apoio técnico e operacional ao plenário e aos grupos de trabalho, guarda e organização de atas e acervos documentais, divulgação institucional e redação da minuta do relatório de gestão. O órgão executivo conta com autorização regimental para firmar parcerias de apoio operacional com terceiros, inclusive entidades da sociedade civil.

Referente ao funcionamento do plenário, o comitê se reunirá a cada 4 meses, com convocação preferencial antecipada de pelo menos 15 dias. E a pauta e os subsídios técnicos devem ser remetidos com antecedência mínima de 7 dias nas sessões ordinárias e de 3 dias nas extraordinárias.

Grupos Técnicos

O texto autoriza a instituição de Grupos Técnicos temáticos com a função de produzir relatórios, pareceres, recomendações e projetos normativos para apreciação do colegiado.

Sua composição permite a participação de membros do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada que possuam notório saber e destacada atuação em inovação.

É facultada aos grupos a abertura de subdivisões temáticas com escopo restrito e prazo determinado.

PRIMEIRA REUNIÃO

O comitê, durante a fase de discussões, destacou a importância de ampliar a coordenação entre os instrumentos de fomento, aperfeiçoar a integração entre bases de dados e sistemas de informação, fortalecer o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas, considerando as diferentes etapas de maturidade das startups e conferindo atenção específica às empresas intensivas em ciência e tecnologia, incluindo as deep techs.

O colegiado também ressaltou a importância de reestabelecer e aperfeiçoar o Startup Point como canal central unificado de divulgação e busca de instrumentos e programas públicos de apoio.

No âmbito regulatório, a discussão se voltou para a implementação e o aperfeiçoamento do Marco Legal das Startups, inclusive quanto à regulamentação de seus dispositivos, ao uso de ambientes regulatórios experimentais, ao Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) e à aplicação dos recursos decorrentes de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Deliberações

O plenário para além da aprovação do regimento interno, encaminhou para avaliação dos membros do comitê, minuta de resolução que propõe a criação do Grupo Técnico para a Operação e Aperfeiçoamento do Marco Legal de Startups – GT Marco Legal e do Grupo Técnico de Articulação e Avaliação das Políticas e Programas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador – GT Articulação e Avaliação. No âmbito do GT Marco Legal, foram identificados temas como prioritários para possível constituição de subgrupos:

  • Sandboxes regulatórios;
  • Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) e contratações públicas de inovação; e
  • Regulamentação da destinação de recursos decorrentes de obrigações de PD&I fixadas em termos concessionários ou contratuais – Art. 9 do Marco Legal das Startups.

Clique aqui e acesse a íntegra das medidas

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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