RES: PL 4685/2024 – Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública | CE: Aprovado substitutivo
A Comissão de Educação (CE) aprovou o PL 4685/2024 (Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública), nos termos do substitutivo, apresentado pelo relator, reputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF).
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
O SUBSTITUTIVO
O relator preserva o objetivo central da proposição de instituir um Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública, no intuito de sistematizar direitos, garantias e diretrizes voltadas à permanência, participação e proteção dos estudantes da rede pública de educação básica. Contudo, o substitutivo promove ajustes redacionais, técnicos e normativos, com o objetivo de harmonizar o texto com a legislação vigente e adequar determinadas previsões à repartição de competências entre os entes federativos.
Entre as principais alterações promovidas, destacam-se:
- ampliação dos princípios orientadores da educação básica pública, com a inclusão da: promoção da cultura de paz e da convivência democrática; e articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social, proteção à infância e segurança;
- ajusta dispositivos sobre acesso, permanência e qualidade da oferta educacional, condicionando determinadas garantias à legislação aplicável, à organização dos sistemas de ensino e à disponibilidade orçamentária, além de promover adequações técnicas em temas como educação especial, substituição docente e alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE);
- endurece as regras sobre alimentação escolar, com vedação à oferta de alimentos ultraprocessados e de produtos com alto teor de açúcar ou gordura saturada;
- inclui mecanismos de participação estudantil, ao prever meios de escuta e participação dos estudantes no ambiente escolar, inclusive por meio de grêmios estudantis e instâncias equivalentes; e
- reforça a observância das competências federativas e da autonomia escolar na implementação das disposições do Estatuto.
O PROJETO
De autoria do deputado Rafael Brito (MDB/AL), o projeto institui o Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública.
A proposta busca criar um marco legal próprio para os estudantes da rede pública de educação básica, reunindo, em um único texto normativo, direitos e garantias já dispersos no ordenamento jurídico.
O objetivo central da iniciativa é conferir maior visibilidade, sistematicidade e inteligibilidade aos direitos educacionais, funcionando como instrumento de referência para:
- os próprios estudantes;
- as famílias e a comunidade escolar;
- os profissionais da educação; e
- o poder público responsável pela formulação e execução da política educacional.
A proposição se orienta pela ideia de que o estudante da educação básica pública deve ter assegurado o direito à educação em condições de:
- acesso universal;
- permanência com suporte adequado;
- aprendizagem com qualidade;
- proteção contra discriminação e violência; e
- participação na vida escolar.
Entre os pontos de destaque, o projeto também contempla a dimensão da educação digital como elemento integrante do direito à permanência e à aprendizagem, ao prever, entre outros:
- a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica à internet em alta velocidade, adequada ao uso pedagógico; e
- o desenvolvimento de competências relacionadas a:
- o letramento digital;
- a criação de conteúdos digitais;
Nesse sentido, a proposta também dialoga com a agenda de inclusão digital e transformação tecnológica no ambiente educacional, ao associar a infraestrutura de conectividade ao desenvolvimento de competências essenciais para a formação contemporânea dos estudantes.
PRÓXIMOS PASSOS
A matéria segue para análise e deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, será remetido ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação prévia pelo Plenário da Câmara.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
