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Reforma Tributária l CGSN prorroga prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 194, de 25 de setembro de 2026, que altera as regras de opção tributária para o ano-calendário de 2027.

A medida amplia até 15 de outubro de 2026 o prazo para solicitar ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Para as empresas optantes que pretendam apurar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o prazo de escolha passa a ser 30 de outubro de 2026.

As solicitações devem ser feitas no Portal do Simples Nacional. As opções produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

 O que muda para as empresas

A resolução trata de duas escolhas distintas. A primeira é o ingresso no Simples Nacional em 2027, cuja solicitação pode ser apresentada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Caso o pedido seja indeferido, a empresa poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso até 30 de outubro de 2026. O termo de indeferimento expedido pela autoridade fiscal responsável será comunicado à microempresa ou empresa de pequeno porte no momento da solicitação.

A segunda escolha é destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional que desejem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027. Nesse caso, a opção pode ser exercida entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Durante o período abrangido pela escolha, as parcelas correspondentes a esses dois tributos não serão devidas pelo Simples Nacional.

As duas opções poderão ser canceladas pelo solicitante entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.

Para empresas em início de atividade, a aplicação dos prazos gerais depende da data de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):

  • ? ?opção pelo Simples Nacional: o prazo geral de 15 de outubro não se aplica às empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
  • ? ??opção pelo regime regular do IBS e da CBS: o prazo geral de 30 de outubro não se aplica às empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Contexto

No balanço informado pela Receita Federal, haviam sido registradas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 132.131 deferidas e 238.422 indeferidas, além de 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Segundo o órgão, os pedidos indeferidos ainda estavam no prazo legal para regularização das pendências, e os quantitativos seriam atualizados à medida que novas solicitações fossem recebidas.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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