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Programa BNDES Mais Inovação

Apoio à implantação de investimentos e projetos voltados para inovação e digitalização, mediante utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT remunerados pela Taxa Referencial (TR), conforme aprovado pela lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.

 O programa possui três subprogramas, com condições de apoio distintas. Clique abaixo para conhecer:

Financiamento direto e indireto, aos seguintes itens de uso, previstos pelo Conselho Monetário Nacional P&D&I compatíveis com a nova Política Industrial ou políticas nacionais ligadas ao Meio Ambiente; plantas pioneiras; difusão tecnológica; digitalização e parques tecnológicos. Financiamento direto com o BNDES, a partir de R$ 10 milhões, nas regiões norte e nordeste e a partir de R$ 20 milhões para demais regiões do país. No financiamento indireto, o valor mínimo é de R$ 20 milhões.

Financiamento indireto, até R$ 20 milhões, para compra de equipamentos com tecnologias inovadoras; de bens de informática com tecnologia nacional e que cumpram o Processo Produtivo Básico (PBB); e para contratação de serviços tecnológicos.

Financiamento indireto para apoio à digitalização e à transformação digital de empresas no âmbito do Programa Brasil Mais Produtivo.

Observação: O limite de crédito por grupo econômico é de até R$ 300 milhões/ano para a soma de recursos em TR no subprograma Investimento em Inovação e de até R$ 20 milhões/ano/cliente para o subprograma Difusão Tecnológica.

Fonte: BNDES

Veja também:

Consulta Pública | Similaridade – Maquinas para Processamento de Dados

Comunicados do Presidente e Diretorias, Serviços
Informamos que se encontra-se aberta a consulta pública de possível interesse Siscomex (Consulta Pública Nº 34, de 11/09/2026).
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FNE e FDNE | Resolução estabelece diretrizes, prioridades e aplicação de recursos para 2027

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Destacamos a publicação no Diário Oficial da União, da Resolução Condel/SUDENE nº 198, de 14 de agosto de 2026 e da Resolução Condel/SUDENE nº 199, de 14 de agosto de 2026, que estabelecem, respectivamente diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, para o exercício de 2027.
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