PLP 7/2024 – Adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária | CFT: Designado relator
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (13), da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, que cria o Contrata+Brasil, plataforma de negócios públicos, módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), e dá outras providências.
CONTRATA+BRASIL
A medida institui a Contrata+Brasil, plataforma de negócios públicos, disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), destinado a ofertar bens e serviços para contratações pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em formato de comércio eletrônico.
Estabelece que a SEGES/MGI disponibilizará o uso do Contrata+Brasil, por meio de termo de acesso, a órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos demais Poderes da União, incluídas as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, aos serviços sociais autônomos e às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos por meio de convênio ou instrumentos congêneres.
Os bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, serão disponibilizados no Contrata+Brasil por meio de credenciamento ou outros procedimentos auxiliares.São princípios do Contrata+Brasil:
- a modernização e o fortalecimento da relação do poder público com a sociedade;
- a atenção ao papel estratégico e à função social das compras públicas para promoção do desenvolvimento sustentável no país;
- o planejamento e execução das compras públicas de forma eficiente, com simplificação dos procedimentos;
- a cooperação entre os entes públicos para promoção de serviços mais eficientes; e
- a integração e a transparência dos dados, com foco no uso das informações para melhoria das políticas públicas e controle social.
Determina que o Contrata+Brasil disponibilizará ofertas de negócios dos objetos selecionados pelo órgão administrador. Obriga que os órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os demais órgãos que tenham interesse em aderir ao Contrata+Brasil, observem os procedimentos definidos pelo órgão central.
Em razão de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados que inviabilize o acesso ao Sistema, o órgão Central comunicará o fato aos órgãos compradores e fornecedores.
Possibilita que a SEGES estabeleça normas complementares necessárias e, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Contrata+Brasil.
PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO
O procedimento de contratação será composto das seguintes etapas:
- preparatória;
- divulgação do edital;
- registro da demanda;
- seleção;
- habilitação; e
- contratação e pagamento.
Estabelece que a fase preparatória do procedimento de contratação consiste na definição, pelo órgão central e administrador, do objeto a ser incorporado no Contrata+Brasil, do universo de fornecedores e das regras aplicáveis. Os editais para aporte dos objetos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Contrata+Brasil, permitindo a inscrição permanente de fornecedores interessados.
Para mais, permite que a contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil seja realizada exclusivamente com microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e sociedades cooperativas. O edital deverá ser adaptado para atender aos procedimentos de contratação previstos.
O órgão comprador cadastrará sua demanda em relação aos objetos já incorporados no Contrata+Brasil preenchendo o formulário de criação de oportunidades. O formulário de criação de oportunidade corresponde ao Documento de Formalização de Demanda, e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
- objeto da demanda;
- local/locais de prestação do serviço ou entrega do objeto;
- informação sobre previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, se houver;
- justificativa da necessidade da contratação;
- prazo de entrega ou prazo para realização do serviço, observados os limites fixados no edital; e
- forma e prazo de pagamento, observados os limites fixados no edital.
Dispensa o órgão comprador, para aquisições no Contrata+Brasil, da realização do Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência, e Edital de Contratação, sendo os procedimentos descritos nesta Instrução Normativa suficientes para a contratação. Permite que a estimativa de preços seja realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
Após verificada a existência de reserva orçamentária para a contratação, o órgão comprador publicará a demanda no Contrata+Brasil, dando início ao procedimento de seleção de fornecedores.
Possibilita que o procedimento de seleção pode ocorrer em duas formas, a depender do edital:
- proposta dos fornecedores a partir da publicação da demanda; e
- listagem de fornecedores conforme critérios da demanda.
No caso do procedimento de seleção baseado na proposta dos fornecedores a partir da publicação da demanda, as ME e EPP e equiparados sediados locais ou regionalmente terão prioridade de contratação quando os valores propostos estejam situados em valor até 10% superior ao de propostas não locais ou regionais. No caso do procedimento de seleção baseado em listagem de fornecedores, o órgão comprador terá acesso à lista de fornecedores que atendem aos critérios fixados no edital para a distribuição da demanda ou para a ordem de contratação dos inscritos.
O órgão comprador não terá acesso à identificação dos fornecedores até o encerramento do prazo para envio de propostas.
Definida a proposta vencedora, o comprador verificará as condições de participação do fornecedor e habilitação exigidos para formalização da contratação. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) em relação aos documentos abrangidos pelo referido Sistema.
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados na forma prevista no edital e verificados pelo órgão comprador. Ao órgão comprador não é permitida a solicitação de documentos adicionais aos exigidos no edital para aquele objeto. Os documentos apresentados pelos fornecedores interessados serão avaliados pelo órgão comprador, no prazo de até cinco dias úteis.
O fornecedor será informado da sua seleção pelo órgão comprador. Permite que o órgão comprador solicite ajustes em documentações apresentadas, e o fornecedor terá o prazo de até 2 dias úteis para apresentação dos documentos atualizados.
Sendo verificadas as condições de habilitação do fornecedor, o órgão comprador informará a regularidade e iniciará o procedimento para assinatura do contrato ou instrumento equivalente. A assinatura do contrato ou instrumento equivalente deverá ocorrer diretamente no Contrata+Brasil.
O pagamento dos objetos contratados pelo Contrata+Brasil serão preferencialmente realizados por meio de pagamento instantâneo brasileiro (Pix) ou cartão de pagamento, a ser informado no Formulário de Criação de Oportunidade.
MONITORAMENTO
A etapa de monitoramento corresponde às seguintes ações, a serem informadas no Contrata+Brasil:
- sinalização de que os bens ou serviços foram ou não realizados; e
- sinalização do pagamento dos bens ou serviços.
A sinalização de que os bens ou serviços foram realizados corresponderá à declaração de que os bens ou serviços foram entregues/realizados, em concordância com o contrato ou instrumento equivalente, pelo órgão comprador. A sinalização de que o pagamento foi realizado corresponderá à declaração de que o pagamento foi realizado pelo órgão comprador e à concordância do fornecedor contratado com a declaração.
Caso o fornecedor contratado não concorde com a declaração no prazo de cinco dias úteis, o órgão comprador receberá comunicação para confirmação do pagamento. Caso o órgão comprador descumpra as regras ou prazos estipulados, suas transações poderão ser suspensas até regularização. O sistema disponibilizará o relatório da contratação.
PARTICIPAÇÃO DE FORNECEDORES
As oportunidades de negócio no Contrata+Brasil serão disponibilizadas para consulta por qualquer fornecedor interessado. O acesso ao Contrata+Brasil será público e realizado por meio da conta Gov.br.
O interessado em fornecer bens ou prestar serviços para a Administração Pública por meio do Contrata+Brasil deverá requerer sua inscrição, via sistema. Caso o interessado não tenha inscrição prévia no SICAF, o sistema disponibilizará o acesso para cadastro no nível básico, mediante autorização do usuário para utilização dos dados.
No requerimento de participação deverá ser informada a linha de fornecimento e a localidade de interesse no fornecimento. O interessado deverá aceitar os Termos e Condições de Uso de Adesão do Fornecedor ao Contrata+Brasil e manifestar ciência em relação ao inteiro teor do edital e dos seus anexos, concordando com suas condições.
Além disso, permite que o fornecedor inscrito cadastre propostas previamente para os objetos da sua linha de fornecimento, indicando valores para cada localidade atendida, respectivos prazos de entrega e de pagamento. As propostas previamente cadastradas serão apresentadas via sistema para as oportunidades de negócios que abranjam o objeto e localidade informadas.
Caso não tenha cadastrado propostas previamente, obriga que o fornecedor apresente proposta para a oportunidade de negócio que tenha interesse no prazo estabelecido pelo órgão comprador. Caso a proposta seja selecionada, o fornecedor será comunicado via sistema para apresentar documentação complementar, caso exigida, e assinar o contrato ou instrumento equivalente.
A consulta de pessoas físicas e jurídicas inscritas e contratadas será disponibilizada no PNCP.
INATIVAÇÃO TEMPORÁRIA, CANCELAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Estabelece que a inativação temporária da inscrição do fornecedor é a providência acauteladora que paralisa temporariamente as atividades do fornecedor no Contrata+Brasil para assegurar a higidez das futuras oportunidades de negócios, podendo ocorrer nas seguintes hipóteses:
- caso o fornecedor não mantenha suas informações de cadastro atualizadas ou não aceite as atualizações dos termos e condições, até que o fornecedor atualize suas informações de cadastro;
- caso o fornecedor não responda às tentativas de contato em uma oportunidade de negócio para a qual tenha proposta previamente cadastrada ou enviada, até que o fornecedor requeira sua reativação;
- caso haja indícios de materialidade e autoria de o fornecedor ter cometido alguma das seguintes infrações administrativas:
o dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
o dar causa à inexecução total do contrato;
o não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
o apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
o fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
o comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
o praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou
o praticar ato lesivo previsto; e
- caso o fornecedor já tenha sido condenado por qualquer infração administrativa prevista, e haja indícios de materialidade e autoria de o fornecedor ter cometido alguma das seguintes infrações administrativas:
o dar causa à inexecução parcial do contrato;
o deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
o não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; ou
o ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
A inativação temporária prevista por infrações perdurará até que se encerre o processo administrativo sancionador no órgão comprador, observado o prazo máximo de 30 dias e desde que este processo seja iniciado no prazo de 10 dias. Caso o fornecedor venha a ser sancionado com a penalidade de impedimento de licitar e contratar ou com a penalidade de declaração de inidoneidade, o período de inativação temporária será computado na totalização do cumprimento da penalidade.
O fornecedor será cientificado da inativação temporária e poderá manifestar-se a respeito. Caso o órgão administrador ou comprador acate a manifestação do fornecedor, a inativação temporária será cancelada.
Ademais, possibilita que o fornecedor, a qualquer tempo, solicite a exclusão da sua inscrição no Contrata+Brasil, desde que não esteja executando obrigações contratuais ou cumprindo sanção. A não aceitação da atualização dos termos e condições do Contrata+Brasil equipara-se ao pedido de cancelamento. O fornecedor que teve a inscrição cancelada ou inativada passa a se enquadrar na categoria de fornecedor interessado.
O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. As sanções serão aplicadas pelo órgão administrador ou comprador, conforme atribuições definidas, e registradas nos cadastros competentes.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR