PLP 51/2024 – Manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus | CPOVOS: Designada relatora
A deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG) foi designada relatora do PLP 51/2024 (manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus), na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS).
O PROJETO
De autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), o projeto estabelece medidas para assegurar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus no âmbito da Reforma tributária.
Para isso, determina que o IBS e a CBS observarão que a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será, para todos os efeitos fiscais constantes, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro, exceto a exportação ou reexportação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo para a Zona Franca de Manaus.
A equiparação abrangerá, igualmente, as operações e prestações internas à Zona Franca de Manaus.
Também prevê que o IBS e a CBS incidirão nas operações com mercadorias produzidas por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) no momento da entrada do bem no estabelecimento do adquirente localizado fora da referida Zona Franca.
Nas operações com mercadorias produzidas por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa, com adquirentes localizados fora da área incentivada, estabelece que o adquirente fará jus a um crédito presumido de CBS no importe de 1,99%, sem prejuízo do aproveitamento dos créditos da CBS nas suas aquisições.
Para mais, determina que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá, a partir de 1º de janeiro de 2027, suas alíquotas reduzidas a zero para todas as operações praticadas em território nacional, salvo para as mercadorias que tenham produção relevante na Zona Franca de Manaus comparativamente à produção nacional e que não sejam destinadas a uso em processo industrial.
Serão consideradas mercadorias com produção relevante na Zona Franca de Manaus aqueles cuja produção na referida área incentivada representa mais de 2/3 da produção nacional, em unidades produzidas, considerando o ano-calendário de 2023.
PRÓXIMOS PASSOS
Após deliberação da CPOVOS, a matéria seguirá para a análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico (CDE); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), bem como do Plenário da Casa. Caso aprovado, o projeto será remetido para apreciação do Senado Federal.
Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR