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PLP 108/2021 – Elevação teto do Simples Nacional | MESA: Criação Comissão Especial

Informamos que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REP/PB), determinou a criação de uma comissão especial para analisar o PLP 108/2021 (Elevação teto do Simples Nacional).

Segundo Motta, a presidente do colegiado será a deputada Anytiz (PP/RS) e o relator da matéria será o deputado Jorge Goetten (REP/SC).

Em manifestação divulgada em rede social, o presidente defendeu o aumento do limite do MEI, sem mencionar, entretanto, outras categorias do Simples Nacional, destacando a intenção de promover diálogo com o governo, microempreendedores e especialistas no processo de avaliação e implementação. Ressaltou que, embora a iniciativa implique impacto fiscal relevante, seus efeitos potenciais incluem estímulo à geração de emprego e renda, bem como o fortalecimento da arrecadação pública.

Com isso, o projeto, que atualmente tramita em regime de urgência, será submetido à apreciação da comissão especial a ser constituída para análise do mérito, etapa na qual serão examinados os aspectos técnicos e o conteúdo da proposta antes de sua deliberação em Plenário.

O PROJETO

De autoria do senador Jayme Campos (UNIÃO/MT), o PLP 108/2021 propõe a alteração da Lei Complementar 123/2006, permitindo que pessoas com receita bruta anual ou inferior a R$ 130.000,00 possam se enquadrar como MEI, bem como possam contratar até 2 empregados.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) na forma de substitutivo.

Entre as alterações propostas pelo substitutivo estão:

  • ?no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 869.480,43, limite que será atualizado anualmente pelo IPCA;
  • no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 869.480,43 e igual ou inferior a R$ 8.694.804,31, limites que serão atualizados anualmente pelo IPCA;
  • Considera MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 144.913,41, limite que será anualmente atualizado pelo IPCA, que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual;
  • o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144.913,41, valor que será anualmente atualizado pelo IPCA, recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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PL 5477/2026 – Crimes relativos às loterias de aposta de quota fixa | CD-MESA: Apresentado + Aguarda Despacho

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