PL 522/2022 – Regulamenta a proteção do dado neural | CSAÚDE: Apresentados Substitutivo e Emendas
O deputado Jorge Solla (PT/BA) apresentou 3 emendas ao substitutivo ao PL 522/2022 (Regulamenta a proteção do dado neural), apresentado pela deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) no âmbito da Comissão de Saúde (CSAÚDE).
Nesse sentido, a relatora deverá emitir novo parecer quanto ao mérito das emendas apresentadas antes da matéria estar pronta para inclusão na pauta deliberativa da Comissão.
O SUBSTITUTIVO
O substitutivo da relatora reduziu significativamente o escopo da matéria que buscava também regulamentar a proteção de dados neurais.
Em seu parecer, a deputada Adriana Ventura argumenta que os ajustes promovidos visam equilibrar a proteção de dados pessoais com os avanços tecnológicos e os diversos benefícios que o uso de dados neurais pode proporcionar.
Nesse sentido, ateve-se apenas a alterar a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) para introduzir as seguintes definições:
- dado de saúde: qualquer informação referente à saúde de uma pessoa natural identificada ou identificável; e
- dados neurais: informações obtidas diretamente da atividade cerebral ou neural de uma pessoa identificada ou identificável.
AS EMENDAS
As emendas apresentadas pelo deputado Jorge Solla busca restituir os trechos suprimidos do projeto original pelo substitutivo da relatora. Segundo o deputado, a retomada da proposta do texto original, que trazia maiores detalhamentos, reduz o risco para interpretações ambíguas.
- Emenda nº 1: suprime dispositivo incluído pela relatoria, que dispõe sobre a conceituação de dado de saúde;
- Emenda nº 2: reintroduz dispositivos do texto original, que trata das definições de:
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- dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, dado neural, quando vinculado a uma pessoa natural;
- dado neural: qualquer informação obtida, direta ou indiretamente, da atividade do sistema nervoso central e cujo acesso é realizado por meio de interfaces cérebro-computador, ou qualquer outra tecnologia, invasivas ou não-invasivas;
- interface cérebro- computador: qualquer sistema eletrônico, óptico ou magnético que colete informação do sistema nervoso central e a transmita a um sistema informático ou que substitua, restaure, complemente ou melhore a atividade do sistema nervoso central em suas interações com o seu ambiente interno ou externo; e
- neurotecnologia: conjunto de dispositivos, métodos ou instrumentos não farmacológicos que permitem uma conexão direta ou indireta com o sistema nervoso.
- Emenda nº 3: retoma as disposições do texto original que acrescentou seção à LGPD para regulamentar o tratamento de dados neurais, dentre os quais destacamos:
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- hipóteses para autorização do tratamento de dados neurais; e
- vedação de comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados neurais com objetivo de obter vantagem econômica.
O PROJETO
De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (REP/TO), o projeto altera a LGPD para a fim de conceituar dado neural e regulamentar a sua proteção, entre outros, conceituando termos como:
- dado neural;
- interface cérebro-computador; e
- neurotecnologia.
Também estabelece as situações de tratamento de dados neurais; inclui o dado neural no rol de dados pessoais sensíveis; e estabelece, entre outros aspectos, que o tratamento de dados neurais deve ser realizado com consentimento do titular ou nas hipóteses em que for indispensável para estudos, proteção da vida, ou tutela de saúde.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CSAÚDE, a matéria passa ainda pelo crivo das Comissões de Comunicação (CCOM); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso aprovado, o projeto será remetido para deliberação pelo Senado Federal – salvo interposição de recurso para votação anterior no Plenário da Câmara.
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR