PL 484/2026 – Regulação das relações comerciais em plataformas de comércio eletrônico e proteção aos vendedores parceiros | CICS: Designado Relator
O deputado Professor Alcides (PSDB/GO) foi designado relator do PL 484/2026 (Regulação das relações comerciais em plataformas de comércio eletrônico e proteção aos vendedores parceiros) no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual deve se estender até o dia 29 de maio.
A matéria aguarda o fim do prazo de emendas e a apresentação do parecer do relator para ser incluída na pauta da reunião deliberativa da Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Paulinho da Força (SD/SP), a matéria dispõe sobre a regulação das relações comerciais entre plataformas de comércio eletrônico (marketplaces) e vendedores parceiros, além de estabelecer normas de transparência, prevê prazos de carência para alterações contratuais e veda práticas abusivas no mercado digital.
O texto define marketplaces como plataformas de comércio eletrônico que intermediam relações entre vendedores, pessoas físicas ou jurídicas, e consumidores. Já o vendedor parceiro é caracterizado como a pessoa física ou jurídica que utiliza essas plataformas para ofertar bens ou serviços ao consumidor final.
Prevê que os marketplaces devem informar de forma clara e objetiva os critérios utilizados para definir taxas, comissões e tarifas cobradas dos vendedores parceiros. Ficando vedada a alteração unilateral de termos de uso, contratos ou tabelas de comissões que aumentem os custos ao vendedor sem a observância de:
- comunicação prévia e individualizada ao vendedor, com antecedência mínima de 90 dias; e
- apresentação clara das justificativas que motivaram o reajuste.
Durante o prazo de comunicação prévia, o vendedor parceiro terá garantido o direito de encerrar suas atividades na plataforma e retirar seus anúncios sem aplicação de multas ou penalidades, permanecendo válidas as condições comerciais anteriores até o efetivo desligamento.
Ficam vedadas aos marketplaces práticas abusivas como:
- cobrança de taxas superiores a 10% do valor do produto;
- exigência de contratação de serviços acessórios para permanência na plataforma;
- redução temporária de taxas seguida de aumento arbitrário; e
- condicionamento de benefícios comerciais ao aumento de taxas, comissões ou encargos sobre as vendas.
O descumprimento sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cíveis e penais cabíveis.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a deliberação pela CICS, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) em decisão terminativa. Em caso de aprovação, a matéria seguirá diretamente para o Senado Federal – salvo interposição de recurso pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
