PL 484/2026 – Regulação das relações comerciais em plataformas de comércio eletrônico e proteção aos vendedores parceiros | CICS: Apresentado substitutivo + Prazo de emendas
O deputado Professor Alcides (PSDB/GO), apresentou parecer favorável, com substitutivo, ao PL 484/2026 (Regulação das relações comerciais em plataformas de comércio eletrônico e proteção aos vendedores parceiros) no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS). Também, foi aberto o prazo de oferecimento de emendas ao substitutivo – o qual deve se estender até o dia 07 de Julho.
A matéria aguarda inclusão na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O SUBSTITUTIVO O relator votou pela aprovação do projeto, na forma de substitutivo. A principal alteração é a supressão integral das vedações a práticas consideradas abusivas previstas no texto original, dispositivos que o parecer considera representarem intromissão excessiva na relação comercial entre marketplaces e vendedores parceiros.
Assim, foram retirados do texto:
- a limitação das taxas fixas por item a 10% do valor do produto, sob o argumento de que não há parâmetro claro para fixar o percentual adequado e de que esses valores podem variar conforme as forças de oferta e demanda;
- a vedação ao condicionamento da permanência do vendedor à contratação de serviços acessórios, por entender que a prática pode estar ligada à segurança da transação e que eventual abuso deve ser analisado à luz da teoria econômica, e não proibido em termos absolutos;
- a vedação à redução temporária de taxas seguida de aumento arbitrário de preços, por considerar que a precificação promocional é estratégia comercial normal e que o conceito de “aumento arbitrário” é de difícil delimitação; e
- a vedação ao condicionamento de benefícios comerciais ao aumento de taxas, comissões ou encargos, que, segundo o relator, também limitaria as possibilidades de promoção do produto.
Permanecem inalterados os demais pontos do projeto.
O PROJETO
De autoria do deputado Paulinho da Força (SD/SP), a matéria dispõe sobre a regulação das relações comerciais entre plataformas de comércio eletrônico (marketplaces) e vendedores parceiros, além de estabelecer normas de transparência, prevê prazos de carência para alterações contratuais e veda práticas abusivas no mercado digital.
O texto define marketplaces como plataformas de comércio eletrônico que intermediam relações entre vendedores, pessoas físicas ou jurídicas, e consumidores. Já o vendedor parceiro é caracterizado como a pessoa física ou jurídica que utiliza essas plataformas para ofertar bens ou serviços ao consumidor final.
Prevê que os marketplaces devem informar de forma clara e objetiva os critérios utilizados para definir taxas, comissões e tarifas cobradas dos vendedores parceiros. Ficando vedada a alteração unilateral de termos de uso, contratos ou tabelas de comissões que aumentem os custos ao vendedor sem a observância de:
- comunicação prévia e individualizada ao vendedor, com antecedência mínima de 90 dias; e
- apresentação clara das justificativas que motivaram o reajuste.
Durante o prazo de comunicação prévia, o vendedor parceiro terá garantido o direito de encerrar suas atividades na plataforma e retirar seus anúncios sem aplicação de multas ou penalidades, permanecendo válidas as condições comerciais anteriores até o efetivo desligamento.
Ficam vedadas aos marketplaces práticas abusivas como:
- cobrança de taxas superiores a 10% do valor do produto;
- exigência de contratação de serviços acessórios para permanência na plataforma;
- redução temporária de taxas seguida de aumento arbitrário; e
- condicionamento de benefícios comerciais ao aumento de taxas, comissões ou encargos sobre as vendas.
O descumprimento sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cíveis e penais cabíveis.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a deliberação pela CICS, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) em decisão terminativa. Em caso de aprovação, a matéria seguirá diretamente para o Senado Federal – salvo interposição de recurso pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Clique aqui e acesse a íntegra do substitutivo
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
