PL 4752/2025 – Institui Marco Legal da Cibersegurança e cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital | CCT: Aprovado Requerimento
A Comissão de Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou o REQ 40/2026, de autoria do senador Hermes Klann (PL/SC), que solicita a inclusão de convidados na audiência pública prevista no REQ 18/2026, destinada ao debate do PL 4752/2025 (Marco Legal da Cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital).
Destacamos que a realização da audiência está prevista para o dia 16 de junho, às 14h.
Pelo requerimento serão convidados:
- representante da Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Confederação Assespro).
- representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br);
- Belisario Contreras, diretor-executivo da Digi Americas Alliance;
- Rony Vainzof, diretor e coordenador de cibersegurança da FIESP e consultor em proteção de dados da Fecomercio/SP; e
- Dr. Luca Belli, professor da FGV e membro do Conselho Consultivo do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital).
REQ 18/2026
De autoria dos senadores Jorge Seif (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC) e Hermes Klann (PL/SC), solitica a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4752/2025, que institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756/2018 (Fundo Nacional de Segurança Pública).
A audiência contará com a participação de:
- representante Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações (Cpesc) da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
- representante Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR); e
- representante Ministério da Defesa (MD).
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, os senadores destacam a complexidade técnica da proposta e seus impactos regulatórios, econômicos e sociais, solicitando a realização de audiência pública com o objetivo de: (i) aprofundar o debate sobre o modelo institucional proposto; (ii) avaliar sua integração com estruturas já existentes – como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (iii) examinar os impactos relacionados à proteção de dados pessoais e aos direitos dos consumidores; (iv) colher contribuições de especialistas e dos setores diretamente afetados. Além disso, a iniciativa busca aprimorar o texto legislativo, garantindo maior segurança jurídica, eficiência regulatória e alinhamento às melhores práticas internacionais em matéria de cibersegurança.
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Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
