PL 4549/2026 – Programa Nacional de Embaixadores Digitais da Terceira Idade – PROEDI | MESA-CD: Despacho às Comissões
Destacamos que o PL 4549/2026 (Programa Nacional de Embaixadores Digitais da Terceira Idade – PROEDI) foi despachado às Comissões Permanentes destinadas à sua análise, em regime ordinário de tramitação, a saber:
- Comssissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO); e
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, assim, caso aprovado por todas, será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para levá-lo para votação anterior no Plenário da Câmara.
Aguarda-se a designação de relator e apresentação de parecer no âmbito da CIDOSO para que o projeto esteja pronto para inclusão na pauta da Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Duda Ramos (PODE/RR), a matéria instituí o Programa Nacional de Embaixadores Digitais da Terceira Idade (PROEDI), com a finalidade de promover o protagonismo da pessoa idosa na inclusão digital, na disseminação de conhecimentos tecnológicos, na prevenção de fraudes eletrônicas e no fortalecimento da cidadania digital.
O Programa será orientado pelos princípios do envelhecimento ativo, da valorização da experiência de vida, do protagonismo da pessoa idosa, da inclusão digital, da solidariedade intergeracional, da participação comunitária, da inovação social, da redução das desigualdades regionais e da equidade territorial.
Poderão atuar como Embaixadores pessoas com 60 anos ou mais interessadas em inclusão digital, cidadania tecnológica e participação comunitária.
Os Embaixadores poderão atuar voluntariamente em ações destinadas a:
- apoiar outros idosos no uso de tecnologias;
- auxiliar na utilização de serviços públicos digitais;
- orientar sobre aplicativos de saúde e cidadania;
- disseminar boas práticas de segurança digital;
- apoiar ações de prevenção a golpes eletrônicos;
- estimular a participação digital da população idosa; e
- colaborar com programas comunitários de inclusão digital.
Fica criada a Rede Nacional de Embaixadores Digitais da Terceira Idade, que poderá ser integrada por pessoas idosas capacitadas, universidades, institutos federais, escolas técnicas, organizações da sociedade civil, centros de convivência e instituições públicas e privadas parceiras.
A União poderá apoiar a formação dos Embaixadores Digitais nas áreas de cidadania e segurança digital, prevenção a golpes e fraudes, utilização de serviços públicos digitais, educação financeira digital, saúde e comunicação digital, inteligência artificial, combate à desinformação e metodologias de ensino voltadas a adultos e pessoas idosas.
Os Embaixadores poderão colaborar em campanhas de prevenção a golpes e fraudes digitais, bem como orientar as pessoas idosas sobre o uso do Meu SUS Digital, de serviços de telemedicina, do agendamento eletrônico de consultas, de receitas digitais e de prontuários eletrônicos.
A União poderá, ainda, apoiar a criação de Laboratórios de Inovação e Longevidade Digital destinados ao desenvolvimento de tecnologias voltadas às pessoas idosas, ao estímulo à inovação social, à identificação de barreiras à inclusão digital, à realização de testes de acessibilidade e ao fomento do empreendedorismo sênior.
As ações do Programa considerarão as peculiaridades da Amazônia Legal, da Faixa de Fronteira, do Semiárido e das comunidades tradicionais, com prioridade para comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, assentamentos rurais, localidades isoladas e municípios com baixa conectividade.
Para atender às especificidades da região amazônica, fica instituído o Programa Embaixadores Digitais da Amazônia, cujas ações poderão ser desenvolvidas por meio de embarcações de inclusão digital, unidades móveis de cidadania tecnológica, laboratórios itinerantes e polos comunitários de capacitação.
Instituído ainda, o Selo Município Amigo da Longevidade Digital, que poderá ser concedido aos municípios que promovam a inclusão digital de pessoas idosas, mantenham programas de formação de Embaixadores Digitais, desenvolvam ações de combate ao isolamento social digital e incentivem a participação comunitária dessa população.
Para mais, institui o Prêmio Nacional Embaixadores da Longevidade Digital, destinado ao reconhecimento de iniciativas desenvolvidas por pessoas idosas nas áreas de inclusão digital, inovação social, educação tecnológica, participação comunitária e combate ao isolamento social.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
