PL 442/2022 – Institui Programa de Incentivo para a Maturidade Digital de MPEs | CAE: Designado novo relator
O senador Delegado Alessandro Vieira (MDB/SE) foi designado novo relator no PL 442/2022 (Institui Programa de Incentivo para a Maturidade Digital de Micro e Pequenas Empresas) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
A matéria aguarda a emissão de relatório sobre a proposição e as emendas apresentadas.
O PROJETO
A medida tem por objetivo fomentar a maturação digital de empresas, por meio do Programa de Incentivo para a Maturidade Digital de Micro e Pequenas Empresas (Primadi), principalmente com a disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado. Estarão contemplados pelo benefício as empresas com renda ou receita bruta anual limitada a:
- R$ 360 mil para microempresas; e
- R$ 1 milhão para empresas de pequeno porte.
Os recursos do Primadi serão provenientes de repasses da União, fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e outras fontes alocadas. Ficarão autorizadas a operar ou participar do programa entidades como:
- Caixa Econômica Federal;
- BNDES;
- fintechs;
- bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e de desenvolvimento;
- cooperativas; e
- agências de fomentos.
O texto ainda versa, dentre outros, sobre as obrigações das entidades supracitadas, os serviços autorizados a serem prestados, a determinação de taxas de juros e a atuação do Conselho Monetário Nacional (CMN), no âmbito de suas competências, sobre o repasse de recursos das instituições financeiras e o financiamento aos tomadores finais dos recursos.
Por fim, serão criados o Conselho Consultivo do Primadi e o Fórum Nacional de Microcrédito para Maturidade Digital, composto por entes da União e, como convidados, da sociedade civil.
EMENDAS
Apresentadas pelo senador Mecias de Jesus (REP/RR) ainda em 2023 as emendas se propõem a ajustar a composição do Conselho Consultivo do Primadi e incluir os MEIs na lista de beneficiados:
Emenda | Dispositivo | Explicação |
EMD 1 | Art. 7 do PL 442/2022 | Modifica dispositivo para estabelecer a composição do Conselho Consultivo do Primadi. |
EMD 2 | Art. 1, do PL 442/2022 | Modifica dispositivo para incluir os microempreendedores individuais (MEI) no rol de beneficiados pelo programa. |
PRÓXIMOS PASSOS
Após a deliberação da CAE, a matéria segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) em decisão terminativa, assim, caso aprovada, será enviada para apreciação da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário do Senado.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR