PL 3501/2020 – Institui o Auxílio Internet | CCOM: Apresentado Parecer + Pronto para a Pauta
O deputado Silas Câmara (REP/AM) apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, ao PL 3501/2020 (Auxílio Internet) e apensados no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM).
A matéria encontra-se pronta para inclusão na pauta deliberativa da Comissão.
O PARECER
O substitutivo do deputado Silas Câmara busca convergir todas as disposições dos apensados e do projeto principal, bem como contempla as mudanças promovidas pelo substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
Além disso, foram acolhidas as emendas sugeridas ao projeto apresentadas pela deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), quais sejam:
- Emenda nº 1 – dispõe que os beneficiários do Auxílio Internet poderão selecionar a melhor oferta entre aquelas disponíveis pelas prestadoras do serviço de telecomunicações, conforme padrões mínimos de qualidade definidos em regulamento, permitindo o uso tanto para banda larga fixa, quanto móvel;
- Emenda nº 2 – inclui novos dispositivos para evitar a sobreposição de gastos públicos em áreas já assumidas pelos prestadores solicitantes, além de permitir o fomento de iniciativas comunitárias de inclusão digital e acesso à internet, isto é incluir no rol de equipamentos que deverão ter preferência para aquisição aqueles desenvolvidos com tecnologia nacional.
Nesse sentido, dentre os principais pontos no novo texto apresentado, destacamos:
- veda o uso sobreposto de recursos públicos para o atendimento ao Auxílio-Internet e ao PNCAF com base em outras obrigações já assumidas pelos prestadores solicitantes ou em áreas já cobertas por obrigações previstas em contratos com o poder público;
- acrescenta à composição do Conselho Gestor do Fust, vinculado ao Ministério das Comunicações (MCom), a representatividade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);
- estabelece que os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor, contemplando, necessariamente, o Auxílio-Internet para atendimento e inclusão digital da população de baixa renda, a ser concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- prevê a alocação de recursos do Fust para aplicação:
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- em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino (18%);
- em programas, projetos e ações destinados a facilitar o acesso das famílias de baixa renda e do meio rural a serviços de telecomunicações e a serviços de acesso à internet;
- estabelece dever do Poder Público em garantir o acesso à internet gratuita, de qualidade, às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico;
- prevê prazo de 1 ano para entrada em vigor da Lei;
- determina que o valor auxílio será determinado pelo Poder Executivo, observados os seguintes critérios:
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- a primeira parcela do Auxílio-Internet será suficiente para a aquisição de dispositivo de acesso à internet, na forma do regulamento;
- o benefício será preferencialmente pago em nome da mulher responsável pela família beneficiária.
- No que tange à PNCAF, estabelece que:
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- tem como beneficiários os agricultores familiares, pescadores artesanais, bem como suas associações e instituições representativas;
- estará submetida a plano de ações, publicado periodicamente com metas anuais;
- para fins de sua execução, fica autorizada a celebração de:
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- convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
- contratados serviços diretamente das prestadoras de serviços de telecomunicações ou de outros serviços relacionados ao setor de TIC;
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- tem como finalidade garantir aos beneficiários meios para acesso e utilização de tecnologias de informação e de comunicação (TIC) que lhes permitam, entre outros aspectos, trocar mensagens, demandar, oferecer ou transacionar informações, produtos e serviços;
- tem como objetivos específicos:
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- a disponibilização e a manutenção de meios que garantam acesso a TICs; e
- o custeio do acesso a TICs;
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- tem como fontes de recursos:
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- dotações orçamentárias da União;
- recursos arrecadados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
- doações públicas ou privadas;
- outros recursos oriundos de fontes nacionais e internacionais;
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- os recursos cobrirão, no todo ou em parte, custos relacionados:
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- à aquisição, à instalação e à manutenção da infraestrutura e dos meios necessários ao acesso às TICs;
- ao acesso mensal às TICs;
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- a aquisição de equipamentos para cumprimento dos objetivos da PNCAF deverá priorizar:
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- bens com tecnologia desenvolvida no País;
- bens produzidos de acordo com processo produtivo básico (PPB), na forma a ser definida pelo Poder Executivo; e
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OS APENSADOS
Encontram-se apensados ao projeto outras 14 matérias, quais sejam:
- PL 4136/2020, do deputado João Daniel (PT/SE), que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, tornando o serviço de acesso à internet garantido à população mais carente”;
- PL 4360/2020, do então deputado Celso Sabino (PSDB/PA), que “Dispõe sobre redução das contas de serviços de telecomunicações de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico”;
- PL 4449/2020, da então deputada Angela Amin (PP/SC), que “Altera as Leis nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 – Lei do Fust, nº 5.070, de 7 de julho de 1966 – Lei do Fistel, e nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 – Lei do Funtell, para dispor sobre a utilização dos recursos dos fundos setoriais de telecomunicações para financiamento de programas de Cesta Básica Digital”;
- PL 4460/2020, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que “Institui o Programa de Direito à Internet para as Famílias de Baixa Renda”;
- PL 943/2021, do então deputado Igor Kannário – DEM/BA, que “Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a utilização do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para custear a conectividade de famílias beneficiárias de programas sociais”;
- PL 2774/2021, do deputado Célio Studart – PV/CE, que “Garante acesso gratuito à internet para beneficiários do Programa Bolsa Família”;
- PL 3251/2021, do então deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que “Cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel para população de baixa renda, no âmbito do território nacional”;
- PL 3376/2021, do então deputado Walter Alves (MDB/RN), que “Cria tarifa social de serviço de acesso à internet e estabelece gratuidade de acesso para pessoas inscritas no Cadastro Único”;
- PL 655/2023, do deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que “Concede benefícios ao agricultor familiar, pescador profissional e famílias de baixa renda para o uso das tecnologias da comunicação e informação nos termos que especifica”;
- PL 1021/2022, do então deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que “Institui o Programa Nacional de Conectividade, destinado a garantir o acesso dos cidadãos às tecnologias da informação e comunicação e à internet”;
- PL 1367/2023, do deputado Marco Brasil (PP/PR), que “Institui o Programa Digitaliza Brasil, com o objetivo de promover a inclusão digital da população brasileira por meio de campanhas intensivas de cidadania digital, oficinas de estímulo à inclusão digital e capacitação de profissionais da Rede Pública”;
- PL 2479/2023, do deputado Da Vitoria (PP/ES), que “Institui a Política Nacional de Conectividade da Agricultura Familiar”;
- PL 2734/2023, do deputado Cobalchini (MDB/SC), que “Dispõe sobre a universalização da internet na zona rural”; e
- PL 3623/2023, do deputado Gilvan Maximo (REP/DF), que “Cria incentivos para o fornecimento de acesso patrocinado à internet em banda larga”.
O PROJETO
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), a matéria institui o Auxílio Internet para atendimento e inclusão digital de população de baixa renda a ser concedido às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a finalidade exclusiva de pagamento de serviços de telecomunicações e terá como fonte de receita os recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Tesouro Nacional.
Determina ainda que o Auxílio Internet terá o seu valor definido em ato do Poder Executivo e seus beneficiários poderão selecionar as ofertas dentre aquelas disponíveis pelas prestadoras do serviço móvel pessoal, conforme definido na regulamentação.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CCOM, a matéria seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso aprovado o projeto será remetido para deliberação do Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Segue anexa a íntegra do substitutivo.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR