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PL 3088/2024 – Proteção dos trabalhadores frente ao uso da Inteligência Artificial | CTRAB: Designado Relator + Prazo de Emendas

O deputado Zé Adriano (PP/AC) foi designado relator do PL 3088/2024 (proteção dos trabalhadores frente ao uso da Inteligência Artificial), no âmbito da Comissão de Trabalho (CTRAB), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas – o qual deve se estender até o dia 7 de maio.

A matéria aguarda o fim do prazo de emendas e a apresentação do parecer do relator para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

O SUBSTITUTIVO DA CCTI

A emenda apresentada pelo relator faz modificações para:

  • prever que cabe ao Poder Executivo definir diretrizes para orientar a adoção, pelos empregadores que utilizam IA em processos de avaliação e controle, de medidas razoáveis para prevenir impactos negativos à saúde física e mental dos trabalhadores;
  • estabelecer escalonamento das sanções pelo não atendimento das novas regras, assim como submete à regulamento o valor da multa – substituindo a multa de R$ 2.000,00 por empregado em caso de infração prevista no texto original; e
  • criar novo dispositivo para prever que a adoção de mecanismos de inteligência artificial que impactem a estrutura ocupacional da empresa poderá ser objeto de negociação coletiva.

O parecer mantém os argumentos pela aprovação da matéria, dentre os quais:

  • a rápida expansão da IA exige salvaguardas legais que preservem a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores;
  • contribui para a inclusão digital e a redução de desigualdades tecnológicas; e
  • evita criar entraves excessivos à inovação, estabelecendo diretrizes equilibradas.

O PROJETO

De autoria do deputado Júnior Mano (PL/CE), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), para acrescentar capítulo, na seção que trata das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, dispondo que a utilização da inteligência artificial (IA) no ambiente de trabalho deve respeitar os direitos dos trabalhadores, priorizando a preservação de empregos e a proteção de dados pessoais, conforme a legislação vigente.

Para fins de aplicação, são definidos os seguintes conceitos:

  • inteligência artificial (IA): sistema baseado em máquina capaz de gerar previsões, recomendações ou decisões com base em dados, influenciando ambientes físicos ou virtuais;
  • algoritmos: conjunto de regras e instruções ordenadas para a realização de tarefas específicas; e
  • automatização robótica de processos (ARP): tecnologia que substitui tarefas repetitivas humanas por robôs de software.

Também determina regras específicas para diferentes etapas da relação de trabalho, a saber:

  • nos processos de seleção e promoção, os algoritmos utilizados devem ser, além de informados aos candidatos, auditáveis, transparentes, livres de discriminação e garantir a imparcialidade das decisões;
  • quanto à capacitação, empregadores devem oferecer treinamentos periódicos sobre o uso da IA no ambiente de trabalho;
  • para fins de controle, direção e avaliação de desempenho:
    • empregadores devem garantir a imparcialidade dos processos;
    • assegurar a confiabilidade dos dados e a atualização dos softwares; e
    • certificar a prevalência supervisão humana em decisões relevantes;
  • em casos de requalificação e suporte aos empregados que utilizem ARP devem requalificar as capacidades e funções dos empregados para harmonizar o trabalho da IA com as atividades humanas e fornecer suporte na transição de funções afetadas pela automatização; e
  • na área da saúde laboral, o uso de IA deve considerar a prevenção de doenças psicológicas e físicas, com atenção especial à ansiedade e ao estresse decorrentes do uso da tecnologia.

Além disso, estabelece que o Poder Executivo pode emitir diretrizes e recomendações para harmonizar e integrar o uso da IA com o trabalho humano. Nesse sentido, criará um selo de boas práticas, o qual será responsável pela fiscalização e cumprimento das medidas, que reconheça empresas que integrem a IA sem eliminar postos de trabalho.

A violação do disposto na seção de Normas Especiais de Tutela do Trabalho enseja em multa de R$ 2.000,00 por empregado em caso de infração – valor que será dobrado em caso de reincidência.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise da CTRAB, o projeto ainda passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em tramitação conclusiva.

Caso aprovado, será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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