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PEC 3/2020 | Competência Privativa da União para Legislar sobre Defesa Cibernética | MESA/CD: Despachado à CCJC

Destacamos que a PEC 3/2020 (Competência Privativa da União para Legislar sobre Defesa Cibernética) foi despachada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para avaliação de admissibilidade.

A matéria aguarda a designação do relator e a apresentação do parecer para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

 

TEXTO APROVADO NO SENADO

De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB/TO), a proposta adotada pelo Senado Federal prevê que é competência da União legislar sobre:

  • política de crédito, câmbio, seguros, transporte e transferência de valores;
  • defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil, defesa cibernética e mobilização nacional;
  • serviços, funcionamento e segurança das instituições financeiras, suas dependências e as de seus correspondentes; e
  • normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos.

TRAMITAÇÃO

Caso tenha sua admissibilidade reconhecida pela CCJC, a matéria segue para apreciação de comissão especial criada para avaliar o mérito da proposta e, posteriormente, vai ao Plenário da Câmara para deliberação, em dois turnos com quórum qualificado de pelo menos 3/5 dos votos.

Caso seja aprovada com alterações de mérito, a matéria retorna ao Senado Federal, havendo promulgação apenas quando houver concordância das duas Casas Legislativas sobre o texto.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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