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Parcerias da União | Institui o Sistema Gestão – Sigpar

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta quarta (06) a Decreto n° 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar).

PRINCIPAIS PONTOS

Sigpar tem o objetivo de organizar as atividades de planejamento coordenação, orientação e gestão das parcerias para implementação de políticas públicas de forma descentralizada, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

Tem as seguintes finalidades:

  • realizar a coordenação central das parcerias;
  • aprimorar a gestão dos modelos das parcerias;
  • facilitar a execução dos planosprogramas e projetos federais destinados às políticas públicas viabilizadas pelas parcerias;
  • promover ações voltadas à transparência e à rastreabilidade da aplicação dos recursos das parcerias para implementação de políticas públicas; e
  • subsidiar atividades de planejamentogovernança e controle relativas às parcerias.

O Sistema terá a seguinte estrutura:

  • órgão central – Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com as seguintes atribuições:
  • emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;
  • coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;
  • promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;
  • realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e
  • gerir o Transferegov.br;
  • órgãos setoriais – unidades administrativas responsáveis pela gestão das parecerias nos órgãos e nas entidades que o integram, com as seguintes atribuições:

 planejar, coordenar, formalizar, executar e avaliar as parcerias;

  • participar da execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sigpar;
  • monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas para a gestão de suas parcerias; e
  • zelar pela exatidão dos dados e das informações inseridos no Transferegov.br.

TRASFEREGOV.BR

Constitui a plataforma tecnológica integrada e centralizada que será destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias de que trata esta medida. Dentre outros, estabelece que:

  • para formalização das parecerias, será necessário um cadastro prévio no sistema;
  • nas parcerias realizadas no Trasferegov.br, os órgãos da administração pública federal não poderão solicitar:
  • documento disponível em base de dados federal oficial que possa ser obtido diretamente no sítio eletrônico do órgão ou da entidade responsável; e
  • documentos, físicos ou digitais, já disponibilizados em meio digital no Transferegov.br;
  • a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Ministério Público terão acesso ao sistema.

COMISSÃO GESTORA DO SIGPAR

Institui, ainda, a Comissão Gestora, com a finalidade de auxiliar o órgão central do Sigpar e de propor critérios, boas práticas e ações para o aprimoramento das parecerias de que trata esse Decreto.

Será por um titular e um suplente dos seguintes órgãos:

  • 3 do Ministério da Economia, dos quais:
  • 1 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que a presidirá;
  • 1 da Secretaria do Tesouro Nacional; e
  • 1 da Secretaria de Orçamento Federal.
  • 1 da Advocacia-Geral da União, por meio da Consultoria-Geral da União;
  • 1 da Casa Civil da Presidência da República;
  • 1 do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
  • 1 da Secretaria de Governo da Presidência da República.

A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente.

As informações, os dados e os cadastros das parcerias e dos beneficiários registrados na Plataforma +Brasil na data da publicação deste Decreto serão automaticamente transferidos para o Transferegov.br.

Ficam revogados o Decreto n° 10.035/2019 e o Decreto n° 10.726/2021, que tratam sobre a Plataforma + Brasil.

A medida entra em vigor na data de sua publicação.

Segue em anexo a íntegra do Decreto.

Atenciosamente,

Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR

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