Parcerias da União | Institui o Sistema Gestão – Sigpar
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta quarta (06) a Decreto n° 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar).
PRINCIPAIS PONTOS
O Sigpar tem o objetivo de organizar as atividades de planejamento coordenação, orientação e gestão das parcerias para implementação de políticas públicas de forma descentralizada, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Tem as seguintes finalidades:
- realizar a coordenação central das parcerias;
- aprimorar a gestão dos modelos das parcerias;
- facilitar a execução dos planos, programas e projetos federais destinados às políticas públicas viabilizadas pelas parcerias;
- promover ações voltadas à transparência e à rastreabilidade da aplicação dos recursos das parcerias para implementação de políticas públicas; e
- subsidiar atividades de planejamento, governança e controle relativas às parcerias.
O Sistema terá a seguinte estrutura:
- órgão central – Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com as seguintes atribuições:
- emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;
- coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;
- promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;
- realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e
- gerir o Transferegov.br;
- órgãos setoriais – unidades administrativas responsáveis pela gestão das parecerias nos órgãos e nas entidades que o integram, com as seguintes atribuições:
planejar, coordenar, formalizar, executar e avaliar as parcerias;
- participar da execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sigpar;
- monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas para a gestão de suas parcerias; e
- zelar pela exatidão dos dados e das informações inseridos no Transferegov.br.
Constitui a plataforma tecnológica integrada e centralizada que será destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias de que trata esta medida. Dentre outros, estabelece que:
- para formalização das parecerias, será necessário um cadastro prévio no sistema;
- nas parcerias realizadas no Trasferegov.br, os órgãos da administração pública federal não poderão solicitar:
- documento disponível em base de dados federal oficial que possa ser obtido diretamente no sítio eletrônico do órgão ou da entidade responsável; e
- documentos, físicos ou digitais, já disponibilizados em meio digital no Transferegov.br;
- a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Ministério Público terão acesso ao sistema.
COMISSÃO GESTORA DO SIGPAR
Institui, ainda, a Comissão Gestora, com a finalidade de auxiliar o órgão central do Sigpar e de propor critérios, boas práticas e ações para o aprimoramento das parecerias de que trata esse Decreto.
Será por um titular e um suplente dos seguintes órgãos:
- 3 do Ministério da Economia, dos quais:
- 1 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que a presidirá;
- 1 da Secretaria do Tesouro Nacional; e
- 1 da Secretaria de Orçamento Federal.
- 1 da Advocacia-Geral da União, por meio da Consultoria-Geral da União;
- 1 da Casa Civil da Presidência da República;
- 1 do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
- 1 da Secretaria de Governo da Presidência da República.
A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente.
As informações, os dados e os cadastros das parcerias e dos beneficiários registrados na Plataforma +Brasil na data da publicação deste Decreto serão automaticamente transferidos para o Transferegov.br.
Ficam revogados o Decreto n° 10.035/2019 e o Decreto n° 10.726/2021, que tratam sobre a Plataforma + Brasil.
A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Segue em anexo a íntegra do Decreto.
Atenciosamente,
Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR