Medidas legais | Saúde Digital: Instituído o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (22), da Portaria nº 3.727, de 21 de maio de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, para dispor sobre o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), no âmbito do Programa SUS Digital.
A PORTARIA
O ato passa a estabelecer o índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD) como uma das diretrizes do Programa Academia da Saúde, destacando que ele passa a ser a representação dos resultados de métricas utilizadas para o diagnóstico, monitoramento e avaliação da maturidade em saúde digital de estados, municípios e do Distrito Federal.
São objetivos do INMSD:
- oferecer uma avaliação abrangente e equitativa do panorama de saúde digital, considerando a diversidade geográfica e as desigualdades presentes no Brasil;
- impulsionar a integração efetiva da tecnologia na saúde, para promover a equidade e aprimorar a qualidade dos serviços em todo o território nacional; e
- gerar evidências para apoiar estados, Distrito Federal e municípios na elaboração dos seus Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital.
O INMSD será obtido a partir das respostas apresentadas pelos entes federados às perguntas elencadas em questionário disponibilizado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde (SEIDIGI/MS).
O questionário do INMSD será composto por 7 domínios que contemplam as seguintes temáticas relacionadas à Saúde Digital:
- Gestão e Governança em Saúde Digital: aborda um conjunto de lideranças, estratégias, políticas e regras;
- Formação e Desenvolvimento profissional: aborda estratégias e práticas para melhorar as habilidades em saúde digital dos profissionais;
- Sistemas e Plataformas de Interoperabilidade: aborda sistemas, serviços e funcionalidades da saúde digital;
- Telessaúde e Serviços Digitais: aborda a utilização de dispositivos de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) para o desenvolvimento de serviços de telessaúde;
- Infoestrutura: aborda a base tecnológica e organizacional que suporta o gerenciamento eficaz das informações;
- Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas: aborda o processo de monitoramento e avaliação em saúde digital;
- Infraestrutura e Segurança: aborda a infraestrutura tecnológica e os aspectos de segurança necessários para suportar os sistemas de informação de saúde.
O COMITÊ CONSULTIVO
A Portaria também institui o Comitê Consultivo do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (CC-INMSD), órgão de caráter consultivo, com objetivo de assessorar a SEIDIGI/MS no aperfeiçoamento do INMSD e no acompanhamento da sua aplicação e evolução contínua.
O CC-INMSD se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela sua coordenação. O colegiado será composto por um representante:
- do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SEIDIGI/MS), que o coordenará;
- do Gabinete da Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI);
- do Departamento de Saúde Digital e Inovação (DESD/SEIDIGI/MS);
- do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde (DEMAS/SEIDIGI/MS);
- do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
- do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
- da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);
- do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br);
- da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);
- da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
- da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
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