Medidas Legais | Orçamento 2024: Decreto materializa o congelamento de R$ 15 bilhões
Destacamos a publicação, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça (30), do Decreto nº 12.120 de 30 de julho de 2024, que altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
Visando manter a meta de déficit zero este ano, como prevê o arcabouço fiscal, a medida congela R$ 15 bilhões em gastos públicos. Dos Ministérios, o da Saúde foi o mais afetado, com uma limitação de R$ 4,4 bilhões; seguido do Ministério das Cidades, com R$ 2,1 bilhões; Transportes, com um R$ 1,5 bilhão; e Educação, com R$ 1,2 bilhão. Juntas, as referidas pastas arcaram com 62% do congelamento, somando R$ 9,4 bilhões.
O CONGELAMENTO
A medida institui a tabela de bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados. Com isso, obriga que os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, informem à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), até 15 dias após o vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes:
- ao montante estabelecido de acordo com o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados; e
- na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, ao montante que as dotações autorizadas excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados até dezembro, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas.
Além disso, permite que os referidos bloqueios estabelecidos para as agências reguladoras sejam atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade. Ainda, obriga que a disponibilização dos limites de movimentação e empenho levem em consideração a dedução do referido bloqueio de dotações orçamentárias.
O congelamento total é formado por um bloqueio de R$ 11,2 bilhões e um contingenciamento de R$ 3,8 bilhões. Para mais, a medida detalha o congelamento do orçamento de 2024, com contenção de gastos para 46 órgãos, dos quais destaca-se:
- os Ministérios:
- da Saúde (MS): R$ 4,4 bilhões;
- das Cidades (MCid): R$ 2,1 bilhões;
- dos Transportes (MT): R$ 1,5 bilhões;
- da Educação (MEC): R$ 1,3 bilhões;
- do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS): R$ 900 milhões;
- da Defesa (MD): R$ 700 milhões;
- da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR): R$ 700 milhões;
- da Agricultura e Pecuária (MAPA): R$ 500 milhões;
- da Fazenda (MF): R$ 400 milhões; e
- da Previdência Social (MPS): R$ 300 milhões.
- as Agências:
- de Vigilância Sanitária (ANVISA): R$ 22,70 milhões;
- de Telecomunicações (ANATEL): R$ 21,80 milhões; e
- de Transportes Terrestres (ANTT): R$ 19,90 milhões.
Por fim, ressalta-se ainda que o Novo PAC sofreu congelamento de R$ 4,5 bilhões, com contingenciamento de R$ 1,2 bilhão e bloqueio de R$ 3,3 bilhões. Ainda, as Emendas de Comissão tiveram corte de R$ 1,1 bilhão, enquanto para as de Bancada o corte foi de R$ 153,6 milhões. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico foram os únicos que não sofreram contenção.
