Medidas Legais | Multas Trabalhistas: MTE majora sanções relativas à disponibilização de informações sobre a força de trabalho
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (19), da Portaria MTE n° 66, de 18 de janeiro de 2024, que altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
Em síntese, o ato majora multas relativas à disponibilização de informações sobre a força de trabalho.
A PORTARIA
A medida aumenta o valor, para R$ 440,07, da multa ao empregador por:
- não entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no prazo legal, acrescidos de R$ 110,01 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro;
- omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, acrescidos de R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente;
- ao empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, acrescidos de R$ 440,07 por trabalhador prejudicado em relação à informação de data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, R$ 146,69 por trabalhador prejudicado em relação às informações de data e motivo da rescisão de contrato, e os valores das verbas rescisórias devidas e R$ 103,39 por trabalhador prejudicado em relação às informações relativa a cada competência, de valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores; e
- deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa, por empregado prejudicado.
Além disso, aumenta o valor das multas administrativas das tabelas de multas administrativas (i) com critérios fixos cálculo; e (ii) com critérios variáveis de cálculo, bem como as tabelas de gradação das multas.
Destaca-se que não houve alteração no percentual de 30% estabelecido para multas com critérios fixos de cálculo relacionadas ao FGTS, entretanto, em relação às multas com critérios variáveis relacionadas ao referido fundo, foram aplicados aumentos, a saber:
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Natureza |
Valor Mínimo |
Valor máximo |
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FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital
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R$ 11,00 |
R$ 110,02 |
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FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS
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R$ 2,20 |
R$ 5,50 |
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FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões, referentes às competências anteriores à implantação do FGTS
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R$ 2,20 |
R$ 5,50 |
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FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS
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R$ 11,00 |
R$ 110,02 |
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FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital
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R$ 11,00 |
R$ 110,02 |
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FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações, relativas à folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS
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R$ 103,39 |
R$ 310,17 |
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FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações, relativas à folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS, no prazo concedido em notificação
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R$ 103,39 |
R$ 310,17 |
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Observação: Valores por empregado, que podem ser dobrados na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato. |
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Clique aqui e acesse a íntegra da medida, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.