Medidas Legais | MCTI: Definido juros e cálculo para empréstimos do FNDCT à FINEP
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (23), a Resolução CD-FNDCT/MCTI nº 1.110/2025, que dispõe sobre os juros remuneratórios e respectiva sistemática de cálculo para os empréstimos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
O ato formaliza a taxa e metodologia de cálculo que vem sendo adotada pela FINEP desde 2023, e segundo a empresa, busca oferecer mais clareza para os agentes financiadores. A taxa praticada está disponível na página da FINEP.
ALTERAÇÕES
O Conselho Diretor do FNDCT, estabeleceu, de forma provisória, os juros remuneratórios e a metodologia de cálculo aplicáveis aos empréstimos concedidos à Finep com recursos do FNDCT.
Assim, enquanto não houver regulamentação específica do artigo 12, § 2º, inciso I da Lei nº 11.540/2007 – que prevê juros remuneratórios “equivalentes à TR” –, os financiamentos destinados a operações reembolsáveis e de investimento deverão adotar a Taxa Referencial (TR) como base para os juros, conforme a seguinte sistemática:
- a TR incidirá sobre o saldo devedor de forma proporcional ao tempo (pro rata tempore);
- os juros apurados deverão ser pagos ao FNDCT semestralmente, contados a partir da data do repasse da primeira parcela autorizada no orçamento anual, sendo quitados até o décimo dia útil após o encerramento de cada semestre.
- para o cálculo desses juros, será utilizada a TR mensal divulgada no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central do Brasil, sob o código nº 226 – ou outra que venha a substituí-la – considerando as taxas com início de vigência no primeiro dia de cada mês e término no primeiro dia do mês seguinte.
- define-se como períodos de apuração de juros os intervalos iniciados no dia seguinte ao repasse da primeira parcela autorizada (no caso do primeiro período) ou no dia seguinte ao pagamento de juros do período anterior (nos demais casos), encerrando-se na data prevista para o pagamento dos juros correspondente.
- em cada período, serão acumuladas, de forma composta, as Taxas Referenciais diárias vigentes.
