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Medidas Legais | Governo Digital – Instituída a Estratégia Nacional de Governo Digital e o Projeto de Transformação Digital EstataisGov

Foram publicadas hoje (24), no Diário Oficial da União (DOU), medidas para o Governo Digital, a saber:

  • Decreto nº 12.069/2024, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital, sua edição para o período de 2024 a 2027e a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br.
  • Portaria Conjunta SGD-SEST/MGI 39/2024, que dispõe sobre a execução do Projeto de Transformação Digital EstataisGov.

 

O DECRETO

Estratégia Nacional de Governo Digital estabelece o planejamento na área até 2027, articulando e direcionando estratégias de transformação digital da administração pública, observado a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Governo Digital) e a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital).

Ainda, deve buscar contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, enquanto incentiva os entes federativos a considerarem o alcance dos ODS nos objetivos de suas estratégias de governo digital.

Por sua vez, a Estratégia Nacional para o período de 2024 a 2027 tem como objetivo geral a busca de um Estado mais inclusivo, eficaz, proativo, participativo e sustentável, em especial por meio:

  • da oferta de soluções que atendam às necessidades da sociedade e reconheçam as desigualdades sociais e as barreiras de acesso aos serviços públicos;
  • da adaptação de seus processos às demandas atuais da sociedade, com inovação, uso adequado de tecnologias, reuso seguro de dados e melhor aplicação dos recursos públicos; e
  • da transparência, do acesso à informação, da participação social na formulação de políticas públicas e da promoção do desenvolvimento sustentável.

 

Nesse sentido, objetiva, especificamente, entre outros:

  • qualificar a gestão e a governança das políticas de governo digital, de modo a promover a colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, acessível e proativa, em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários;
  • ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas governamentais, com atenção à privacidade, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à segurança cibernética;
  • qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas com o reúso constante e ético dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e personalização; e
  • estimular e promover o desenvolvimento do ecossistema de inovação e o uso de tecnologias emergentes de governo digital, com a participação dos entes federativos e da sociedade.

 

Caberá a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos promover a articulação necessária às eventuais edições e revisões da Estratégia Nacional de Governo Digital. A Estratégia Nacional será reeditada quadrienalmente, com vigência coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual, e revista ao menos dois anos após sua edição.

Por sua vez, a Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.br), de natureza colaborativa, tem a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas com a temática de governo digital no setor público.

Atuando em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital e promovendo a sua governança, será composta:

  • pela Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI);
  • por órgão colegiado a ser instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e
  • pelos entes federativos que aderirem voluntariamente à Rede Gov.br.

Além disso, a Secretaria de Governo Digital promoverá o desenvolvimento, a implementação e o uso das infraestruturas públicas digitais (IPD), em articulação com os outros órgãos e entidades da administração pública federal, com os membros da Rede Gov.br, com os demais entes federativos e com representantes da sociedade, do setor acadêmico e do setor privado.

O desenvolvimento e a implementação de IPD priorizarão:

  • a busca pela universalização do acesso às suas funcionalidades, com foco em soluções tecnológicas inovadoras e inclusivas centradas nas necessidades das pessoas;
  • adoção de padrões tecnológicos interoperáveis, seguros, escaláveis e economicamente sustentáveis a longo prazo;
  • a promoção do compartilhamento seguro de dados, da transparência ativa e da sustentabilidade ambiental, nos termos do disposto na legislação;
  • integração de canais digitais e físicos; e
  • mapeamento prévio de riscos e a tomada de medidas para sua mitigação, a fim de garantir a proteção de dados em todo o ciclo de vida das IPD.

 

Caberá ao Poder Executivo federal publicar a Estratégia de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 no prazo de 90 dias, contado da data de publicação deste Decreto.

 

A PORTARIA

A medida dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital EstataisGov, no âmbito do Programa Startup Gov.br.

Para a execução da proposta, a Portaria estabelece competências compartilhadas e exclusivas para os órgãos responsáveis pelo Projeto de Transformação Digital, a saber:

Secretaria de Governo Digital e à Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais:

  • executar as ações do projeto e monitorar os resultados;
  • analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado final, reformular metas;
  • disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações do projeto;
  • permitir o livre acesso a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos elementos de sua execução;
  • obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;
  • disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no plano de trabalho;
  • concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o cumprimento das metas estabelecidas.

 

Secretaria de Governo Digital:

  • ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital;
  • definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais;
  • selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução das ações do projeto;
  • disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o acompanhamento e monitoramento do projeto; e
  • convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto.

 

Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais:

  • cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021 (Programa Startup Gov.br), que estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital; e
  • participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto.

 

A Secretaria de Governo Digital e a Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 dias após o encerramento.

Além disso, prevê a extinção do projeto nos seguintes casos:

  • Por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho;
  • Por consenso da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais antes do advento do prazo final, devendo ser devidamente formalizado; ou
  • Por manifestação justificada de qualquer das Secretarias, se não houver mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima de 30 dias.

As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e a Secretária de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

 

Clique aqui e acesse as íntegras da Portaria e do Decreto.

 

Veja também:

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