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Medidas legais | Educação Conectada | Definido os critérios para repasse de recursos

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (13), a Portaria nº 22, de 9 de maio de 2024, que define os critérios da Política de Inovação Educação Conectada para o repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica no ano de 2024.

 

SOBRE A MEDIDA

Os valores a serem recebidos pelas escolas elegíveis, serão calculados em função da faixa de matrículas na educação básica do Censo Escolar de 2023, a saber:

Faixa de matrículas na educação básica

Repasse anual

1 a 199

R$ 2.451,00

200 a 499

R$ 3.328,00

500 ou mais

R$ 3.892,00

 

Os recursos devem seguir a seguinte ordem prioritária para uso dos valores:

 Contratação de serviço de acesso à internet;

 Implantação de infraestrutura para distribuição do sinal de internet nas escolas;

 Aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e

 Aquisição e contratação de recursos educacionais digitais.

 

CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO

Serão elegíveis ao recebimento de recursos escolas que cumpram cumulativamente:

  • Estar em atividade;
  • Possuir acesso à energia;
  • Possuir pelo menos uma matrícula; e
  • Contar com Unidade Executora própria.

 

As Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem selecionar escolas para receber os respectivos recursos. Para mais, será instalado um Medidor Educação Conectada em um computador da escola, com o objetivo de averiguar a velocidade média da internet nas escolas. Caso a escola opte pela não instalação, a justificativa deverá ser apresentada no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Deverão ainda elaborar um Plano de Aplicação Financeira (PAF) que consiste no detalhamento da aplicação de recursos, considerando os critérios de prioridade.

 

REPASSE ORÇAMENTÁRIO

Após a elaboração pelas escolas do Plano de Aplicação Financeira, atendidos os limites orçamentários, a Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC) autorizará o repasse do montante, observados os seguintes critérios classificatórios:

  • Escolas com Medidor Educação Conectada instalado;
  • Escolas que alocaram recurso para contratação de serviço de internet no PAF;
  • Escolas contempladas pelo recurso no exercício anterior;
  • Escolas que não são contempladas por outras políticas públicas de conectividade que já entreguem conectividade nos patamares mínimos de velocidade;
  • Primeiras escolas que enviaram o PAF; e
  • Demais escolas.

 

A Política de Inovação Educação Conectada seguirá as seguintes etapas para implementação, sendo previamente comunicadas em cada etapa pelo Ministério da Educação via ofício:

  • Adesão à Política de Inovação Educação Conectada pelas secretarias de educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
  • Seleção das escolas pelo dirigente educacional via Simec;
  • Indicação do articulador local via Simec;
  • Preparação dos articuladores para implementação da política;
  • Realização do monitoramento pela escola;
  • Realização do plano de aplicação financeira pela escola;
  • Recebimento do recurso pela escola; e
  • Prestação de contas pela escola.

 

AQUISIÇÃO

Rol de itens permitidos para aquisição

Rol taxativo das proibições

Serviços

Dispositivos

 

Serviço de conexão de internet

Serviço de manutenção de internet, equipamentos ou cabeamento

Serviço de instalação de equipamentos ou cabeamento

 

Impressora Multifuncional

Caixa de Som

Microfone

Kit de robótica

 

Software de segurança e licenças

 

 

Firewall

Licenças de sistemas operacionais

Licenças de sistemas de gestão

 

 

Equipamentos de infraestrutura

 

 

Access point (com até 200 conexões simultâneas)

Switch Layer 3 com 8, 16, 24 ou 48 portas

Rack 6U ou 8U

Nobreak

Controladora (em nuvem)

Roteador com funções de segurança

Caixa de cabos de rede (com 300 metros ou mais)

Conectores RJ45 (caixa com 50 unidades)

 

 

Dispositivos

 

 

Computador, notebook ou cloudbook para uso de estudantes, de docentes ou do administrativo

Tablet

Carrinho de Recarga/Estação de Recarga

Projetor Multimídia

SmartTV 32 ou 42 polegadas ou superior

Conversor de TV comum para SmartTV

Repetidor de sinal Wi-fi

Teclado, mouse e fone de ouvido com microfone

Webcam

 

 

Clique aqui e acesse a íntegra da portaria

 

 

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