Medidas Legais | E-Social: Instituído GT para Aprimoramento do Programa
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22) da Portaria SE/MTE 3679/2023, que institui Grupo de Trabalho (GT) para o aprimoramento da integração do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) nas Bases de Dados do MTE e seu emprego na sistemática de pagamento de benefícios trabalhistas do seguro-desemprego e abono salarial.
O plano de trabalho, as demais decisões e os relatórios deverão ser apresentados em até 30 dias, a contar da data da primeira reunião, e ser encaminhados ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e à Secretaria Executiva do MTE.
SOBRE O GT
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
- Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho;
- Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho;
- Coordenação-Geral de Governo Digital Trabalhista da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho;
- Secretaria de Proteção ao Trabalhador;
- Departamento de Gestão de Benefícios da Secretaria de Proteção ao Trabalhador;
- Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional da Secretaria de Proteção ao Trabalhador; e
- Subsecretaria de Análise Técnica.
Suas competências envolvem:
- elaborar o plano de ação que contenha etapas do trabalho de aperfeiçoamento da utilização de informações provenientes do e-Social no âmbito do MTE;
- revisar os procedimentos de internalização das informações do e-Social no processo de pagamento de benefícios do seguro-desemprego e abono salarial;
- propor medidas para o fortalecimento da segurança e a redução de riscos e fraudes nos processos de habilitação, concessão e pagamento do seguro-desemprego e abono salarial a partir dos processos de internalização dos dados do e-Social; e
- apresentar relatório final com ações e medidas a serem implementadas, o qual será encaminhado ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat e à Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, para conhecimento.
A Portaria estabelece, ainda, que as decisões serão tomadas pelo consenso entre os participantes.
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