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Medidas legais de 25 de março de 2024 | Desenvolvimento Regional : Planalto atualiza a Política Nacional de Desenvolvimento Regional

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (25), do Decreto nº 11.962/2024 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). 

A medida tem como objetivo principal reduzir as desigualdades econômicas e sociais intrarregionais e inter-regionais, promovendo o crescimento econômico sustentável, aumento da renda e melhoria da qualidade de vida da população. A política será fundamentada por meio da coordenação entre os diferentes níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e o setor privado, visando a colaboração para estimular e apoiar processos de desenvolvimento regional de forma planejada e articulada.

 

POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

O novo ato revoga o Decreto nº 9.810/2019 que versava sobre a matéria, trazendo inovações apresentadas a seguir.

Entre os objetivos da PNDR, estão:

  • promover a convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida intrarregional e inter-regional no País e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento em regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos;
  • consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional do País, de forma a considerar as especificidades de cada região;
  • estimular ganhos de produtividade e aumento da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração; e
  • fomentar a agregação de valor e a diversificação econômica em cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, observados critérios como geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais;

 

Nesse ponto, traz a inclusão da definição de rede policêntrica de cidades e convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida.

O Decreto possui abrangência territorial em escalas macrorregionais e sub-regionais, com foco especial em áreas como a Amazônia LegalNordesteCentroOestefaixa de fronteiraregiões integradas de desenvolvimento e semiárido.

Ainda, estabelece a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional como instância estratégica de governança da PNDR, com as seguintes competências:

  • promover o funcionamento do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional;
  • estabelecer diretrizes para a revisão da PNDR e a sua operacionalização, em conformidade com os seus instrumentos de planejamento e com os planos regionais de desenvolvimento e as suas revisões;
  • aprovar a inclusão de temas relativos ao desenvolvimento regional em instrumentos de planejamento de longo prazo do Governo federal;
  • aprovar as metas e as estratégias de redução das desigualdades econômicas e sociais intrarregionais e inter-regionais do País;
  • aprovar a política integrada de financiamento do desenvolvimento regional;
  • analisar os relatórios de avaliação da PNDR, com fundamento na evolução dos indicadores de monitoramento e de avaliação;
  • elaborar o seu regimento interno e aprová-lo por meio de resolução;

 

A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será composta pelos ministros de Estado da: (i) Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá; (ii) da Fazenda; (iii) da Integração Regional; (iv) do Planejamento e Orçamento; (v) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e Secretaria-Geral da Presidência da República.

Ainda, o novo ato prevê a inclusão dos Presidentes do: (i) Consórcio Nordeste; (ii) Consórcio Amazônia Legal; (iii) Consórcio Brasil Central; e (iv) Consórcio de Integração Sul e Sudeste como convidados para participar das reuniões da Câmara.

 

O Comite Executivo:

A partir da nova medida, diversos ministérios foram incluídos no Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, permitindo também a formação de grupos de trabalho temáticos, convidando especialistas para participar das reuniões, ainda que, sem direito a voto.

 

Para mais, o Comitê-Executivo se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador ou por solicitação de um dos membros da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

 

INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO

Os instrumentos de financiamento da PNDR, dos Planos Regionais de Desenvolvimento e dos planos sub-regionais incluem:

  • o Orçamento Geral da União;
  • os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, Nordeste e Centro-Oeste;
  • programas de bancos públicos federais;
  • incentivos financeiros, tributários ou creditícios; e outras fontes nacionais e internacionais.

 

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A norma estabelece a criação do Núcleo de Inteligência Regional e do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional para monitorar e avaliar a implementação dos instrumentos financeiros e planos regionais. Isso inclui a elaboração de relatórios anuais e quadrienais de monitoramento e avaliação, com indicadores específicos e análise das desigualdades regionais.

 

Clique aqui e acesse a íntegra do decreto

 

 

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