Medidas Legais | Conselho da Federação: definidas as Câmaras Técnicas Permanentes
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução nº 1/2023, que institui as Câmaras Técnicas Permanentes do Conselho da Federação.
CÂMARAS TÉCNICAS PERMANENTES
Definidas como fóruns de discussão temática, de natureza consultiva e de assessoramento ao Plenário do Conselho da Federação, são destinadas a realizar diagnósticos, formular, aperfeiçoar e debater propostas de reformas institucionais e de políticas nacionais setoriais, com vistas a subsidiar as decisões do Conselho. A Resolução criou as seguintes Câmaras:
» Fortalecimento da Gestão e da Cooperação Federativa;
» Desenvolvimento Econômico Sustentável e Mudança do Clima; e
» Políticas Sociais e Combate às Desigualdades
Serão compostas paritariamente por representantes das instituições que integram o Conselho. Ainda poderão ser convidados para apoiar as atividades especialistas e representantes de outros órgãos, públicos ou privados, resguardados o compromisso de sigilo e a declaração de conflitos de interesses. Outros pontos de seu funcionamento e organização serão definidos no regimento interno, a ser publicado.
CONTEXTO
Esses grupos foram estabelecidos para apoiar o Plenário Conselho da Federação, criado pelo Decreto 11.495/2023, órgão de integração e de promoção da cooperação dos níveis da administração pública, com a finalidade de subsidiar e de promover a articulação, a negociação e a pactuação de estratégias e de ações de interesses prioritários comuns, com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e à redução das desigualdades sociais e regionais.
Nesse sentido, compete ao Conselho, entre outros:
» pactuar agenda prioritária comum aos níveis de governo federal, estadual, distrital e municipal;
» contribuir para a formulação de políticas públicas nacionais, em especial aquelas de implementação descentralizada;
» realizar estudos e estabelecer estratégias para fundamentar propostas legislativas ou mudanças administrativas relacionadas ao aperfeiçoamento da coordenação, da cooperação e da solidariedade entre os entes federados; e
» promover a difusão de políticas exitosas entre os entes federados e estimular o compartilhamento das experiências e dos aprendizados institucionais.
O órgão é organizado a partir da seguinte estrutura: plenário; secretário-geral; secretaria-executiva; e secretaria técnica. O Plenário é composto por 18 membros, a saber:
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NÍVEL |
ESTRUTURA |
INTEGRANTE |
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Federal |
Presidência da República |
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Federal |
Vice-Presidência da República |
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Federal |
Ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República |
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Federal |
Ministro da Casa Civil da Presidência da República |
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Federal |
Ministros indicados e designados pelo presidente da República |
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Estadual/Distrital |
Representante do Fórum dos Governadores |
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Estadual/Distrital |
Representante do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal – Consórcio Amazônia Legal
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Estadual/Distrital |
Representante do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste
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Estadual/Distrital |
Representante do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – Consórcio Brasil Central
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Estadual/Distrital |
Representantes do Consórcio de Integração Sul e Sudeste |
Região Sul
Região Sudeste
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Municipal |
Representantes da Associação Brasileira de Municípios |
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Municipal |
Representantes da Confederação Nacional de Municípios |
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Municipal |
Representantes da Frente Nacional de Prefeitos |
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Poderão participar das reuniões semestrais, a convite, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou representantes, assim como integrantes do Poder Judiciário e outros ministros.
Clique aqui e acesse as íntegras dos atos citados