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Medidas Legais | Conectividade: CG-Fust atualiza normas para execução de ações para universalização do acesso à internet

Destacamos que o Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust) publicou a Resolução CG-FUST n° 9, de 5 de maio de 2025, que altera a Resolução CG-Fust n° 5/2024, que dispõe sobre a execução de ações pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.

ALTERAÇÕES

As mudanças atingem principalmente a forma como as prestadoras devem executar ações voltadas à universalização da conectividade, com ênfase em um processo seletivo mais eficaz.

Entre as principais alterações promovidas, destaca-se a modificação dos critérios de classificação no processo seletivo, que passaram a seguir uma nova redação. A partir de agora, as propostas serão avaliadas exclusivamente na seguinte ordem de prioridade: (i) menor valor proposto; e (ii) sorteio.

No que se refere aos procedimentos subsequentes à etapa recursal, estabelece as providências a serem adotadas após o prazo de interposição ou julgamento de recursos. Dentre elas, estão: (i) a publicação do resultado definitivo do processo seletivo, no prazo de até 30 dias após a homologação; e (ii) a convocação das prestadoras selecionadas para a assinatura do termo de adesão.

Em relação aos Relatórios Semestrais de Execução, a nova redação determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações selecionadas deverão apresentar, ao CG-Fust, relatórios semestrais conforme o padrão estabelecido pela Anatel, contendo o detalhamento da execução das ações assumidas. Ademais, o CG-Fust e a Anatel poderão solicitar informações adicionais sempre que necessário, desde que respeitado um prazo razoável para o atendimento.

Também foi incluída a possibilidade de substituição de escolas, nos casos em que a Secretaria de Educação responsável optar por não receber a conexão. Nesses casos, o edital poderá prever normas complementares para a substituição ou exclusão das instituições de ensino.

Para mais, foi instituído o Art. 11, que determina que cada aderente deverá apresentar, no prazo de até 60 dias após a conclusão de todas as atividades previstas em sua proposta, um relatório de conclusão ao CG-Fust, conforme o modelo definido pela Anatel. – O Conselho Gestor deverá encaminhar esse relatório à Anatel para fins de acompanhamento e fiscalização das obrigações assumidas.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos:

  • Inciso III do caput do art. 5º, que previa o sorteio como critério de desempate;
  • Inciso III do caput e os §§ 1º e 3º do art. 10, que tratavam da substituição de escolas por acordo entre partes e da necessidade de comunicação prévia ao CG-Fust, ao Ministério da Educação e à Anatel.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução

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