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Medidas legais | CGSN: Aprovado novo Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional

Destacamos do Diário Oficial da União publicado nesta sexta (21), a Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O Comitê tem por finalidade, regulamentar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de acordo com os temas estabelecidos pela Lei do Simples Nacional (Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006).

A nova resolução mantém, em sua maioria, informações de mérito pertinentes oriundas da primeira medida. No entanto, no que diz respeito aos órgãos de assessoramento, substitui os escritórios regionais por uma Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias.

 

COMPOSIÇÃO

O CGSN será composto por 10 membros titulares, cabendo a cada um deles um suplente, com mandatos de um ano, cabendo recondução ao cargo:

Composição

4 representantes da União, sendo:

Eventual substituição

3 membros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF)

 

1 membro Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp)

2 representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

 

1 representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf)

 

1 representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM)

Demais membros

 

 

1 membro indicados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae; e

 

 

 

1 membro Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e pela Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe), em regime de rodízio anual.

 

 

 

O apoio e assessoramento jurídico ao CGSN caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também indicará representante para participar das reuniões, sem direito a voto.

 

COMPETÊNCIAS

Compete ao CGSN regulamentar aspectos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), tratando de questões como a regulamentação da opção pelo regime, exclusão, vedações, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento, restituição, compensação, declarações e obrigações acessórias, parcelamento, entre outros. O CGSN também deverá:

 

  • revisar valores monetários na Lei do Simples Nacional;
  • estabelecer seu próprio Regimento Interno; e
  • expedir atos necessários ao exercício de suas competências.

 

DELIBERAÇÕES E PERIODICIDADE DOS ENCONTROS

As reuniões serão convocadas pelo presidente ou mediante vontade expressa de pelo menos dois membros titulares do Comitê, devidamente fundamentada. O quórum mínimo para realização das reuniões será de 8 membros titulares, incluindo obrigatoriamente o presidente ou seu substituto.

É permitida a participação de terceiros convidados para esclarecimento de matérias, sem direito a voto.

  • Das reuniões presenciais: Devem ser convocadas com antecedência mínima de 5 dias úteis. As deliberações serão tomadas por ¾ dos membros presentes, ressalvadas as decisões que envolvem exclusão de ocupações autorizadas a atuar como MEI, as quais exigem unanimidade e voto nominal aberto.
  • Das reuniões virtuais: Devem ser convocadas com antecedência mínima de 2 dias úteis, mediante comunicação a seus integrantes. As deliberações exigem o voto favorável de ¾ dos participantes, ressalvadas as decisões de exclusão de ocupações autorizadas a atuar como MEI, que exigem de unanimidade. A abstenção será considerada para apuração do quórum, mas não para aprovação.

 

Em caso de matérias não apreciadas devido a força maior, o presidente do Comitê poderá prorrogar ou suspender a reunião. As deliberações terão forma de:

  • Resolução, para regulamentar o Simples Nacional ou dispor sobre o Regimento Interno do CGSN;
  • Edital, para fins de transação tributária;
  • Recomendação, para estabelecer orientações a serem seguidas pelas administrações tributárias dos entes federados;
  • Portaria, para exercer suas atribuições ou dispor sobre matéria administrativa; e
  • Nota, para tratar da Análise de Impacto Regulatório de que trata o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

 

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Dentro da estrutura do Comitê, caberá:

  • Uma Secretaria-Executiva que terá por finalidade prestar apoio institucional e técnico-administrativo ao CGSN, necessários ao exercício de suas competências.
  • Grupos Técnicos e uma Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias que terá por finalidade estabelecer objetivos específicos, composição, prazo de duração, custos e despesas e a vinculação funcional e regras de jornada de trabalho. Temáticas que envolvam sigilo fiscal, regas e negócios de fiscalização, critérios e malhas e demais assuntos privativos ou exclusivos das carreiras específicas das administrações tributárias serão matérias exclusivas de análise da equipe.

 

PROPOSTAS REGULAMENTARES

Tramitação

  • As propostas de regulamentação dentro das competências legais e regimentais do CGSN devem ser encaminhadas ao Secretário-Executivo para uma avaliação técnica, jurídica e formal. Se a proposta for considerada admissível, será encaminhada para análise pelo Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO) quando envolver mudanças específicas, ou para a Secretaria-Executiva nos demais casos. Após a análise pelo GTAO, a proposta é devolvida ao Secretário-Executivo e posteriormente enviada à Secretaria-Executiva.

 

Exame de Admissibilidade

  • Para que uma proposta seja considerada admissível, deve descrever objetivamente os motivos para sua formulação, incluindo todos os documentos necessários e ser inserida no processo digital do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A proposta precisa também conter informações específicas sobre a legislação pertinenteclassificação da atividade econômica e outras informações relevantes. O Secretário-Executivo terá um prazo de 45 dias úteis para decidir sobre a admissibilidade da proposta, podendo solicitar informações adicionais. Propostas indeferidas podem ser contestadas pelo requerente, que tem 45 dias úteis para apresentar uma manifestação de inconformidade ao Presidente do CGSN. Caso o indeferimento persista, é possível recorrer ao pleno do Comitê, que terá 120 dias úteis para decidir.

 

Propostas de Competência do GTAO

  • As propostas que envolvem a alteração da relação de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou das ocupações permitidas ao MEI são analisadas pelo GTAO. O Grupo pode solicitar informações adicionais e deve emitir um parecer dentro de 120 dias úteis, prorrogáveis mediante justificativa.

 

Preparo das Propostas

  • O Secretário-Executivo prepara a proposta considerando aspectos materiais e formaiscompatibilidade com a legislaçãoimpactos em procedimentos tributáriosanálise de impacto regulatório e avaliação de impacto orçamentário. Informações adicionais podem ser solicitadas a administrações tributárias e outras entidades. Concluído o preparo, a proposta é apresentada à Secretaria-Executiva em até 45 dias úteis, prorrogáveis se necessário.

 

Análise da Secretaria-Executiva

  • A Secretaria-Executiva analisa os aspectos formaismateriais e técnicojurídicos das propostas. As reuniões para análise e votação podem ser presenciais ou virtuais, convocadas pelo Secretário-Executivo ou por solicitação de membros da Secretaria-Executiva, com antecedência de cinco dias úteisexceto em casos de urgência. O quórum mínimo para as reuniões é de nove membros, incluindo o Secretário-Executivo ou seu substituto. As reuniões são registradas em ata e as matérias apreciadas são encaminhadas para revisão técnica e, posteriormente, para o Presidente do CGSN, que submete a proposta à apreciação do Comitê.

 

Por fim, determina que esses membros são vinculados administrativamente aos seus órgãos ou entidades de origem. Isto é, cada órgão ou entidade é responsável pelos custos associados aos seus representantes no CGSN, incluindo remuneração, estadia, deslocamento e outros necessários para o cumprimento das responsabilidades. Em casos omissos, prevê que as decisões serão tomadas pelo próprio CGSN através de deliberação.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da medida.

 

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