Medidas legais | Brasil Mais Produtivo: Decreto reinstitui Programa e Comitê de Orientação Estratégica
Foi publicado na última semana o Decreto nº 11.783/2023, que “Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo”, sob coordenação Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Trata-se da nova fase do Programa com a finalidade de incentivar a transformação digital de empresas e indústrias brasileiras. Desse modo, contará com contrapartidas financeiras das empresas beneficiadas; a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas; e a concessão de crédito para apoio à digitalização e à transformação digital a pessoas jurídicas de direito privado.
Segundo nota do MCTI, serão 4 modalidades de atendimento no âmbito do Programa até 2027:
- Plataforma de Produtividade, onde até 200 mil MPEs poderão ter acesso a cursos, materiais e ferramentas sobre produtividade e transformação digital;
- Diagnóstico e melhoria de gestão, voltado para até 50 mil MPEs, que receberão orientação e acompanhamento contínuo de Agentes Locais de Inovação e outros instrumentos do Sebrae para aumento da produtividade, além de projetos setoriais do Sebrae que também serão oferecidos;
- Otimização de processos industriais – consultoria mais educação profissional
- Até 30 mil MPEs serão atendidas por consultoria em Lean Manufacturing ou Eficiência Energética e aperfeiçoamento profissional do SENAI; e
- Até 3 mil médias indústrias serão atendidas por consultoria em Lean Manufacturing ou Eficiência Energética e aperfeiçoamento profissional do SENAI; e
- Transformação Digital
- Com o apoio a 360 empresas para o desenvolvimento de tecnologias 4.0;
- Serão beneficiadas 8,4 mil MPMEs com soluções desenvolvidas por empresas provedoras de tecnologias 4.0, via chamadas Smart Factory, além da possibilidade de contratação de pós-graduação em Smart Factory do SENAI com desconto; e
- até 1,2 mil MEs serão contempladas com um plano completo de transformação digital, da elaboração do projeto de investimento ao acompanhamento.
À Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC) caberá, entre outros, a coordenação e a gestão estratégica do programa. Já a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) ficará responsável pela gestão operacional do programa, sob coordenação do MDIC.
O PROGRAMA
Sua nova fase tem por finalidade elevar os níveis de produtividade, de eficiência e de maturidade digital nas empresas brasileiras e, para tanto, prevê a consecução de ações de extensionismo técnico e tecnológico e consultoria técnica especializada, de difusão de tecnologias voltadas para transformação digital e de concessão de crédito para apoio à digitalização e à inovação.
Ainda sob o bojo do Programa, estão previstas contrapartidas financeiras das empresas beneficiadas, a serem estabelecidas por ato coordenador do Programa, que poderá estabelecer tratamento diferenciado conforme o porte empresarial.
Objetivos
São objetivos do programa:
- desenvolver e aplicar técnicas e tecnologias destinadas à transformação digital e ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo e gerencial em empresas de diferentes segmentos no território nacional;
- desenvolver e aplicar ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e
- promover a cultura de aperfeiçoamento contínuo das empresas brasileiras.
Linhas de Crédito
Operacionalizadas por meio de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o programa contará também com iniciativa voltada à concessão de crédito para apoio à digitalização e à transformação digital a pessoas jurídicas de direito privado.
A concessão de crédito está condicionada à realização de consultoria técnica especializada para a elaboração de plano de digitalização e para acompanhamento de sua implementação junto ao mutuário, por meio de parceiro estratégico do Programa, com a possibilidade de que tais serviços sejam incluídos no escopo do financiamento pelo BNDES ou pela Finep
Parcerias
O ato também prevê a realização de parcerias ou acordos de colaboração ou participação de órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais; organismos internacionais; entidades empresariais; entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo; além de organizações da sociedade civil – o que não implicará, contudo, na transferência de recursos financeiros entre o MDIC e os órgãos ou entidades participantes.
Competências
Além da coordenação e da gestão estratégica do programa a SDIC/MDIC ficará responsável por:
- coordenar o Programa;
- exercer a gestão estratégica do Programa;
- editar as normas complementares necessárias à implementação do Programa;
- estabelecer as diretrizes e os critérios de aplicação das ações do Programa;
- elaborar periodicamente o planejamento estratégico do Programa;
- coordenar as instituições envolvidas, de acordo com as modalidades de atendimento do Programa;
- ajustar e validar as metodologias adotadas nos projetos-piloto para posterior escalonamento no Programa;
- articular e estabelecer acordos e parcerias com entidades públicas e privadas, para colaboração ou participação na execução do Programa;
- solicitar dados e informações às instituições envolvidas;
- avaliar periodicamente os resultados; e
- sugerir ajustes para aprimorar o desempenho das ações do Programa.
Ainda, no âmbito da SDIC/MDIC, o Departamento de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios (DEIN) exercerá a Secretaria-Executiva do Programa e do Comitê; e prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da governança do Programa.
Já à ABDI, compete, além da gestão operacional do programa:
- prestar o apoio técnico e operacional ao Coordenador do Programa;
- contratar a prestação de serviços técnicos de extensionismo técnico e tecnológico – previamente credenciados por meio de chamamento público realizado pelo MDIC;
- promover a gestão dos contratos de consultoria técnica especializada prestada às empresas beneficiárias do Programa, quando os atendimentos não forem realizados diretamente por parceiros;
- monitorar a execução dos atendimentos de extensionismo técnico e tecnológico;
- receber, dos prestadores de serviços técnicos e das entidades parceiras, os dados dos atendimentos, sistematizar os resultados e encaminhar ao coordenador do Programa as informações necessárias ao planejamento, à implementação, ao controle, à avaliação e ao aperfeiçoamento do Programa; e
- viabilizar a transparência dos resultados alcançados pelo Programa à sociedade, por meio de sua comunicação institucional, o que inclui a gestão dos portais e das plataformas digitais.
O COMITÊ
Fica instituído, ainda, o Comitê de Orientação Estratégica, ao qual compete:
- assegurar o alinhamento do Programa às diretrizes da política industrial, de competitividade e de inovação do Governo federal;
- criar subcomitês de orientação técnica para cada modalidade de atendimento do Programa e indicar os seus membros;
- validar as sugestões e as decisões dos subcomitês de orientação técnica;
- avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa;
- auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa, por meio das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;
- validar os indicadores de monitoramento e de avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos subcomitês de orientação técnica e de sua Secretaria-Executiva;
- validar a criação de novas modalidades de atendimento do Programa, a partir das propostas de sua Secretaria-Executiva;
- definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa;
- integrar o Programa a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e
- deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos subcomitês de orientação técnica.
Para assegurar, portanto, a consecução das ações do programa o Decreto definiu a composição do Comitê, que contará com a representação do MDIC, que o coordenará; bem como dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP); e de Minas e Energia (MME); além da ABDI; do BNDES; da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii); da Finep; e dos Serviços Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Sua indicação será de responsabilidade dos titulares das respectivas pastas e entidades, a serem designados por ato do secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.
Dos Subcomitês
Fica autorizada a criação de até 6 subcomitês de orientação técnica para cada modalidade de atendimento do Programa em operação simultânea, com o objetivo de discutir questões técnicas de atendimento e dar suporte às suas decisões.
Tais colegiados terão caráter temporário com duração máxima de 1 ano; e serão compostos por representantes – no máximo 7 – indicados pelo Comitê de Orientação Estratégica, de forma a considerar a correlação da atuação dos órgãos e das entidades com a área do eixo temático de atendimento.
Poderão, ainda, ser convidados experts integrantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê.
CONTEXTO
O Programa, que existe desde 2016, teve sua nova fase lançada nesta quinta (16), durante cerimônia que contou com a participação do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços); dos ministros Luciana Santos (Ciência, Tecnologia e Inovação) e Márcio França (Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); do diretor de Inovação da Finep, Elias Ramos; e do diretor-presidente da Embrapii, Francisco Saboya; do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban; da diretora de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Margarete Coelho; do diretor de Exportação e Inovação Industrial do BNDES, José Luís Gordo; e da presidente interina da ABDI, Cecília Vergara.
Na ocasião, foi anunciada a disponibilização de até R$ 2 bilhões para atender 200 mil empresas até 2027 – só pela Finep, serão investidos R$ 200 milhões.
A nova fase do Programa está alinhada com a Nova Política Industrial Brasileira, atualmente em elaboração pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CINDI)
Segue anexa a íntegra do Decreto.
