Inteligência Artificial | Conselho Diretor da Anatel institui Política de Governança de Inteligência Artificial – PGIA
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovou a Resolução Interna n° 554/2026, que institui a Política de Governança de Inteligência Artificial (PGIA).
A política foi desenvolvida ao longo de dois anos pelo IA.lab, núcleo de pesquisa em inteligência artificial ligado ao Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), presidido pelo conselheiro Alexandre Freire. O grupo passa a ser formalmente reconhecido como responsável por apoiar a governança institucional da Anatel.
A POLÍTICA
A PGIA-Anatel tem por objetivo promover a inovação responsável e orientar o uso ético, seguro, robusto e eficiente de tecnologias de inteligência artificial no âmbito da Agência, assegurando a proteção dos direitos fundamentais e a observância dos princípios da Administração Pública, em consonância com as diretrizes das políticas públicas de IA do Governo Federal. Sua aplicação abrange:
- utilização de sistemas de inteligência artificial, por servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores, contratados e parceiros da Anatel, independentemente do vínculo jurídico estabelecido com a Agência;
- ciclo de vida dos sistemas de inteligência artificial internalizados pela Anatel, abrangendo as etapas de planejamento, desenvolvimento, aquisição, integração, implantação, operação, manutenção e desativação; e
- tratamento de dados utilizados no treinamento, validação e funcionamento dos sistemas de inteligência artificial.
A Política de Governança de IA observará os seguintes princípios e diretrizes:
- proteção aos direitos fundamentais: garantia dos direitos da pessoa humana e do devido processo legal;
- proteção à soberania digital: fortalecimento da capacidade nacional e redução da dependência tecnológica externa;
- autonomia regulatória: preservação da competência regulatória da Anatel;
- justiça: prevenção de vieses e discriminações em sistemas de IA;
- proporcionalidade: uso adequado, necessário e eficiente das soluções de IA, considerando custos e impactos;
- privacidade e segurança: proteção das informações e mitigação de riscos aos usuários e à sociedade;
- responsabilidade e prestação de contas: atribuição de responsabilidades e manutenção da supervisão humana, legal e ética;
- letramento: capacitação contínua dos usuários para o uso responsável da IA;
- supervisão humana: validação e verificação dos resultados gerados por sistemas de IA;
- inovação responsável: estímulo à inovação alinhada ao interesse público e aos direitos fundamentais;
- sustentabilidade: promoção da eficiência energética e redução dos impactos ambientais;
- colaboração: intercâmbio de conhecimentos e boas práticas com instituições nacionais e internacionais;
- transparência e explicabilidade: garantia de compreensão sobre o funcionamento e os resultados das soluções de IA;
- confiabilidade: desenvolvimento de sistemas robustos, seguros e resilientes;
- inclusão: ampliação do acesso e dos benefícios da IA para toda a sociedade; e
- rastreabilidade: garantia de auditoria, identificação e correção de erros e vieses.
Além disso, a Política estabelece definições e conceitos fundamentais relacionados à Inteligência Artificial, incluindo inteligência artificial generativa, soluções baseadas em IA, soluções corporativas e sistemas de inteligência artificial de alto risco, com o objetivo de orientar sua aplicação e governança no âmbito da Agência.
A Comissão de Gestão Executiva (CGE) deverá instituir Fórum Temático Permanente, com natureza consultiva e operacional, para gestão do uso de IA na Anatel, com as seguintes atribuições:
- validar critérios de classificação de risco para soluções de IA;
- avaliar e priorizar Planos de Gestão de Riscos específicos de IA;
- emitir recomendações técnicas e institucionais à CGE;
- acompanhar a execução dos planos relacionados à IA e dos planos de mitigação;
- articular com as demais instâncias de governança de riscos da Agência; e,
- propor indicadores e métricas a serem incorporados ao Plano de Gestão Tático e ao Plano Operacional.
A finalidade do uso da IA deverá observar os princípios de transparência, segurança, ética e responsabilidade, o uso de IA na Anatel é orientado pela centralidade do cidadão e tem por finalidade promover: (i) eficiência operacional e produtividade; (ii) melhoria da prestação e acessibilidade de serviços; (iii) redução de burocracia e simplificação administrativa; e (iv) inovação responsável.
O desenvolvimento, a aquisição, a adaptação ou a experimentação de soluções baseadas em IA generativa destinadas ao público externo, ou de soluções envolvendo IA de alto risco no âmbito da Anatel, deverão ser comunicados ao IA.lab para emissão de parecer técnico não vinculante. Sendo vedado o desenvolvimento de soluções baseadas em IA generativa pelas áreas da Agência destinadas ao público externo sem aprovação da Comissão de Gestão Executiva (CGE) quando houver classificação de risco elevado ou impacto regulatório.
O IA.lab, em colaboração com as demais Superintendências da Anatel, deve elaborar e submeter ao Conselho Diretor da Anatel uma proposta de Estratégia de Inteligência Artificial da Anatel no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor desta Política.
A gestão de riscos de IA será coordenada pela CGE, com apoio técnico do Fórum Temático Permanente, devendo ser integrada à metodologia de gestão de riscos institucionais da Agência.
- Caso seja identificado indício de que uma solução de IA esteja gerando efeitos discriminatórios, injustos ou perpetuando vieses incompatíveis com os princípios da Administração Pública ou com normativos aplicáveis à atuação da Anatel, deverá ser instaurado processo de avaliação técnica e ética.
As soluções de inteligência artificial desenvolvidas ou utilizadas pela Anatel, incluindo as fornecidas por terceiros, devem ser continuamente monitoradas pelas áreas gestoras, observando os critérios definidos na Política e abrangendo os dados recebidos e gerados. O monitoramento das soluções em operação será realizado de forma contínua, transparente, periódica e documentada pelas áreas responsáveis, em conjunto com a SGI e com apoio do IA.lab, utilizando métricas de desempenho, confiabilidade, equidade, explicabilidade e impacto, de modo a garantir a rastreabilidade das decisões automatizadas e a identificação de riscos emergentes.
É vedado o uso de soluções não corporativas de IA para a elaboração de conteúdos, análises, pareceres ou decisões, bem como para apoio ou subsídio a essas atividades, quando relacionadas a atribuições institucionais da Anatel.
O IA.lab será responsável por promover a colaboração entre as diversas áreas da Anatel e instituições nacionais e internacionais, incentivando o intercâmbio de boas práticas, conhecimentos técnicos e iniciativas de pesquisa e desenvolvimento em inteligência artificial, por meio da articulação entre academia, governo e setor produtivo.
Além disso, atuará como instância consultiva na capacitação dos servidores da Agência em temas relacionados à IA, abrangendo:
- fundamentos e letramento algorítmico, uso responsável de IA, aspectos éticos e regulatórios;
- governança e responsabilidade algorítmica;
- gestão de riscos algorítmicos;
- avaliação de impacto algorítmico – AIA, diagnóstico e mitigação de viés algorítmico;
- auditoria e rastreabilidade de sistemas de IA;
- interpretação e comunicação de resultados algorítmicos;
- segurança da informação e proteção de dados;
- arquiteturas e infraestrutura para IA;
- frameworks e ferramentas de desenvolvimento, integração de IA com sistemas corporativos;
- monitoramento e manutenção de modelos; e,
- processamento de linguagem natural aplicado à Administração Pública.
Para mais, será obrigatória a supervisão humana sobre conteúdos produzidos por IA generativa, devendo o responsável observar os princípios gerais da Administração Pública, os riscos envolvidos e as melhores práticas em vigor.
Clique aqui e acesse a íntegra da resolução
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
